Quarta, 13 de setembro de 2023
Arte: Comunicação/MPF
Decisão que permite execução provisória da pena foi tomada em sessão da Quinta Turma da Corte realizada nesta terça-feira
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a execução provisória das penas impostas a três condenados pelos assassinatos de quatro auditores fiscais do Ministério do Trabalho, na chamada Chacina de Unaí. A decisão, por maioria, foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira (12) e atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Durante a sessão, a subprocuradora-geral da República Mônica Nicida reiterou o posicionamento do MPF, pela execução imediata das penas, que foram impostas pelo Tribunal do Júri. Ela ressaltou que as discussões em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao cumprimento imediato de penas definidas pelo Tribunal do Júri não impedem a execução provisória no caso da Chacina de Unaí. É que os réus foram condenados a penas superiores a 15 anos, que é o marco discutido na Suprema Corte.
Com a decisão, devem ser presos Hugo Alves Pimenta, Norberto Mânica e José Alberto de Castro, condenados no fim de 2015 e que, por decisão do STJ, aguardavam o cumprimento das penas em liberdade.
