Sexta, 10 de fevereiro de 2012
Do MPF-MG
Casa e bens pessoais de um dos mais importantes personagens brasileiros
do século XX correm risco de descaracterização e deterioração
Uberaba. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil
pública para obrigar a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de
Uberaba a realizarem o inventário e tombamento dos bens móveis e imóveis
deixados pelo médium Chico Xavier.
A ação foi necessária,
porque, apesar de reconhecerem o expressivo valor histórico e cultural
desse patrimônio brasileiro, os réus nada fizeram para conservá-los.
Pelo contrário: permaneceram omissos e inertes, o que obrigou o MPF a
pedir a intervenção judicial para conferir proteção constitucional aos
bens.
O objetivo é o de impedir a evasão, destruição e
descaracterização do patrimônio deixado por aquele que é considerado um
dos maiores fenômenos religiosos de todos os tempos.
Chico
Xavier nasceu em Pedro Leopoldo/MG e, em 1959, mudou-se para Uberaba, no
Triângulo Mineiro, onde viveu até a sua morte em 2002. Ele deixou mais
de 400 livros psicografados. Estudiosos dizem que, dos 10 melhores
livros espíritas do século XX, sete são da lavra do médium brasileiro,
que doou os direitos autorais de todas as suas obras para organizações
espíritas e instituições de caridade. Estima-se que foram vendidos mais
de 50 milhões de livros em português, com traduções em várias línguas.
Sua
devoção à caridade e ao próximo renderam-lhe a indicação ao Prêmio
Nobel da Paz em 1981, disputando a indicação com o Papa João Paulo II e o
Escritório do Alto Comissariado da ONU para refugiados.
Para o
MPF, é “inegável a importância de Chico Xavier para a cultura nacional,
regional e municipal” e “chega a ser absurdo o fato de que todos os
bens deixados pelo médium estejam completamente desprotegidos, sem
qualquer medida de conservação, controle ou catalogação”, com grande
parte deles exposta ao público de forma inapropriada.
Risco de deterioração -
A ação relata que, somente após intensa provocação do MPF, o imóvel,
que é alvo de peregrinação por adeptos da doutrina espírita de todo o
mundo, foi cadastrado como museu pelo Instituto Brasileiro de Museus
(IBRAM). Tal medida, no entanto, não levou a qualquer medida protetiva
mais eficaz dos bens expostos à visitação pública.
“A casa de
Chico Xavier é um museu particular, onde se encontram expostos livros,
esculturas, imagens sacras, mobiliário, fotografias, roupas, documentos e
inúmeros outros bens”, lembra a procuradora da República Raquel
Silvestre. “O problema é que essa exposição requer medidas técnicas
especiais como identificação, catalogação, ambientação, ou seja, requer
um projeto museográfico, o que nunca foi feito”.
Visita técnica
feita por especialistas do IBRAM detectou que os bens não possuem
qualquer tipo de instrumento de registro, controle e segurança. À
exceção dos livros psicografados pelo médium, que apresentam etiquetas,
não há nenhuma identificação dos demais itens expostos.
Para a
procuradora, “fica evidente que esses bens de inestimável valor
histórico e cultural não estão recebendo as medidas protetivas
necessárias à sua conservação. Afinal, não se sabe ao certo nem o que de
fato existe. Não há nenhuma forma de controle e, evidentemente, nessa
situação, os bens podem facilmente se extraviar e deteriorar”.
Descaracterizado -
O próprio imóvel que abriga o museu, a casa situada na Rua Dom Pedro I,
145, no Bairro Parque das Américas, onde Chico Xavier morou por mais de
30 anos, está passando por modificações de forma pouco técnica e
respeitosa à cultura nacional.
“É evidente que a manutenção das
características originais da edificação faz parte da própria história
que se objetiva preservar. O visitante que procura a Casa de Chico
Xavier quer encontrá-la em seu estado original, para conhecer o local
onde o médium viveu. No entanto, estão sendo realizadas alterações
estruturais no imóvel, sem qualquer auxílio de técnicas de preservação
da identidade histórica e cultural do ambiente”, afirma a procuradora.
Ela
explica que o tombamento é uma medida administrativa que impõe
restrições aos bens particulares e públicos, com o intuito de
preservá-los. Essas restrições consistem, por exemplo, na
obrigatoriedade de conservação e de preservação das características
originais. Mas não há qualquer ingerência na titularidade dos bens. "Ou
seja, o atual proprietário dos bens deixados por Chico Xavier, Eurípedes
Higino dos Reis, não tem com que se preocupar. O tombamento nada mais
fará do que auxiliá-lo no controle e conservação dos bens, podendo
trazer orientações técnicas e procedimentos adequados. Ele não perderá a
propriedade de nenhum bem”, diz.
A ação, ajuizada perante a 1ª Vara Federal de Uberaba, recebeu o nº 0007942-75.2011.4.01.3802.
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Chico Xavier
Imagem Google