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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Ministério Público Eleitoral pede cassação do governador Marcelo Déda (PT-Sergipe) por abuso de poder

Terça, 27 de dezembro de 2011
O ministro Marco Aurélio é o relator de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a cassação dos mandatos do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), e seu vice Jackson Barreto, por conduta vedada a agentes públicos no ano eleitoral de 2010, quando o governador foi reeleito. O pedido do MPE veio ao TSE por meio de recurso contra decisão do Tribunal Regional de Sergipe que manteve o mandato do governador.

O MPE quer que o governador e seu vice sejam enquadrados na Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997) por terem supostamente divulgado publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito, em pelo menos três locais públicos, com o símbolo característico da administração estadual, e pela suposta utilização da residência oficial do governador em almoço pago com recursos públicos para cerca de 300 convidados, a maioria líderes políticos do estado, em que Marcelo Déda teria confirmado sua candidatura à reeleição.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou improcedente o pedido do MPE, apesar de confirmar a prática de conduta vedada. A decisão regional sustentou que a confirmação da conduta vedada não implicaria, necessariamente, na cassação do registro do governador, “devendo ser respeitado o princípio da proporcionalidade na aplicação da sanção”.

O Ministério Público Eleitoral alega que a Lei das Eleições enumera um extenso número de condutas vedadas a agentes públicos, como a utilização da máquina administrativa em benefício de partido, coligação ou candidato, para evitar a quebra da igualdade entre os candidatos.

No caso, diz o MPE que houve conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos daquela eleição, pois o governador fez uso da residência oficial, dos servidores da residência de alimentação e bebida pagas com recursos públicos para realizar um almoço para 300 pessoas para se lançar candidato à reeleição, o que se enquadra como abuso de poder político e econômico.

Afirma ainda que o abuso de poder político também ficou configurado tendo em vista a exposição, em pelo menos três locais públicos de símbolo característico da administração estadual – um coração estilizado - , “gerando uma contínua propaganda em prol do governador Marcelo Déda”. A propaganda informava a inauguração de uma obra em uma rodovia estadual. Sustenta que a Lei das Eleições também veda a veiculação de propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito.

Por fim, diz o MPE que “as irregularidades praticadas importaram em uma diversidade de condutas vedadas que, uma vez somadas, tiveram a aptidão de lesar, ainda que potencialmente, a legitimidade e isonomia do pleito, configurando o abuso de poder, ora político, ora econômico, ora na utilização de publicidade institucional”.

Fonte: TSE

terça-feira, 9 de novembro de 2010

MPE pede cassação de Marcelo Déda, reeleito para o governo de Sergipe

Terça, 9 de outubro de 2010
Da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter

O Ministério Público Eleitoral de Sergipe (MPE-SE) pediu à Justiça Eleitoral a cassação do diploma de Marcelo Déda (PT), governador reeleito no estado, e de seu vice, Jackson Barreto (PMDB), cujos mandatos terminam em dezembro. A acusação é de uso da máquina pública em benefício próprio para promover a reeleição ao governo do estado, que se concretizou em primeiro turno no último dia 3 de outubro.

Segundo o MPE-SE, Déda e Barreto usaram a residência oficial do governo de Sergipe, em maio, a fim de promover um almoço para cerca de 300 pessoas. O objetivo era anunciar a candidatura à reeleição e pedir o apoio de aliados e lideranças. Outro fato contestado pelo Ministério Público Eleitoral é de o almoço ter sido custeado com verbas públicas, além de servidores e secretários de estado terem trabalhado na organização do evento.

 Em setembro, o Tribunal Superior Eleleitoral (TSE) decidiu manter o governador no cargo após julgar uma ação que pedia a cassação de Déda, também por uso da máquina pública para promover sua candidatura ao governo do estado nas eleições de 2006, quando Déda, então prefeito de Aracaju discursou, em ano eleitoral, em sete shows patrocinados pela prefeitura. Para os ministros, os fatos não tiveram potencial para interferir na eleição do candidato petista ao governo.