Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

STJ: Confirmados danos morais a mulher que comprou bombom com larvas, mesmo sem ter comido; condenadas de forma solidária as Lojas Americanas e a Arcor do Brasil

Quarta, 20 de fevereiro de 2019
Do STJ
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de produto alimentício contaminado por corpo estranho capaz de expor o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão, dá direito à compensação por dano moral.
Com base na ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, o colegiado condenou de forma solidária a fabricante e a loja que vendeu um pacote de bombons com larvas a pagar R$ 10 mil de indenização a uma consumidora.