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(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Nota pública de repúdio: alteração do Estatuto do Idoso para aumento de planos de saúde

Segunda, 6 de dezembro de 2021


Nota pública de repúdio: alteração do Estatuto do Idoso para aumento de planos de saúde


Iniciativa legislativa expressa o descompromisso e a falta de sensibilidade de setores do parlamento com os idosos. As consequências sociais dessa mudança impedirá o acesso de milhões de idosos aos planos privados de saúde e impactará o SUS.


A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID, a Associação Brasileira de Alzheimer-ABRAz, o Portal do Envelhecimento, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia -SBGG, o Centro Internacional de Longevidade Brasil (International Longevity Centre Brazil – ILC-BR), a Frente Nacional de Fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, a Associação Nacional de Gerontologia do Paraná – ANG-PR, o Fórum Paranaense da Pessoa Idosa, Fórum Cearense de Políticas para o Idoso -FOCEPI e a Associação Cearense Pró-Idosos -ACEPI vêm a público por meio da presente nota externar preocupação com a notícia veiculada na coluna da jornalista Mônica Bergamo na Folha de São Paulo, do último dia 2 de dezembro[1] de que a Câmara debate alterar estatuto do idoso para permitir aumento de planos de saúde, e que, inclusive, minuta de projeto já circula entre os integrantes da comissão que discute o tema”.

1. Inicialmente, cumpre lembrar que tal despropositada e maldosa iniciativa insere-se no Projeto de Lei nº 7.419 de 2006[2] e seus 247 projetos apensados, que altera a Lei nº 9.656 de 03 de junho de 1998 que propõe a alteração do art. 15, § 3º da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), de modo a propiciar a aplicação de aumentos abusivos de faixa etária após a idade de 60 (sessenta) anos do usuário.

2. Ressalta-se que o art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), veda qualquer discriminação em razão da idade para o idoso, o que teve como consequência a vedação de aumentos abusivos por faixa etária nos planos de saúde a este segmento populacional.

3. Como já afirmado e esclarecido em nota do dia 3 de novembro de 2017[3]:

Malgrado o discurso no sentido de que a inovação que se pretende irá impactar positivamente por permitir o parcelamento do derradeiro aumento que se dá na faixa dos 59 (cinquenta e nove) anos, diluindo o impacto do custo do plano em 5 (cinco) parcelas quinquenais, certo é que por vias transversas se estará restabelecendo o aumento por faixa etária vedado desde a vigência do Estatuto do Idoso.

Importante se faz ressaltar que a vedação ao aumento por faixa etária representou importante conquista contra abusos perpetrados por operadoras de planos de saúde que procurando se desvencilhar desse público, historicamente promoveu aumentos abusivos de modo a impossibilitar a permanência de idosos em suas carteiras, mesmo aqueles clientes antigos.

4. Se tal proposta legislativa era descabida em 2017, hoje em pleno momento de crise mundial[4] decorrente da pandemia da COVID-19, torna-se desumana e perversa, pois segundo dados da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG[5], as pessoas idosas constituem grupo extremamente vulnerável ao vírus da Covid-19, representando 75% dos mais de 100 mil óbitos ocorridos no Brasil(*). Mesmo com o avançar do processo de vacinação no país, a Organização Mundial de Saúde (OMS)[6] tem alertado para os efeitos a longo prazo da covid-19, defendendo que as pessoas que deles sofrem precisam de cuidados continuados e prolongados.

5. No ano em que a Organização das Nações Unidas (ONU)  promove a próxima década como a Década do Envelhecimento Saudável (2021-2030)[7], e lança uma Campanha Global de Combate ao Idadismo[8], essa iniciativa legislativa expressa o descompromisso e a falta de sensibilidade de setores do parlamento brasileiro com os avanços sociais para os brasileiros.

6. É preciso reafirmar e reconhecer que o aumento da expectativa de vida demandará políticas públicas inteligentes e ousadas que tenham implicações transversais a todos os setores da sociedade – no mercado laboral e financeiro; na procura de bens e serviços como a saúde, habitação, nos transportes e na proteção social; e nas estruturas familiares e laços intergeracionais.

7. Assim sendo, a  Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID, a Associação Brasileira de Alzheimer-ABRAz, o Portal do Envelhecimento, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia -SBGG, o Centro Internacional de Longevidade Brasil (International Longevity Centre Brazil – ILC-BR), a Frente Nacional de Fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, a Associação Nacional de Gerontologia do Paraná – ANG-PR, o Fórum Paranaense da Pessoa Idosa, o Fórum Cearense de Políticas para o Idoso -FOCEPI e a Associação Cearense Pró-Idosos -ACEPI proclamam aos senhores parlamentares a avaliar com bastante cautela as consequências sociais dessa mudança legislativa que poderá impedir o acesso de milhões de idosos aos planos privados de saúde e impactar de maneira bastante desastrosa, o já combalido Sistema Único de Saúde-SUS.8. Por fim, proclamamos à sociedade civil organizada que entre em contato com as senhoras e senhores parlamentares de seus respectivos estados e externem a preocupação com a possível afronta ao direito fundamental à saúde da pessoa idosa, também, uma responsabilidade dos entes privados.

Brasília (DF), 05 de dezembro de 2021. 

Cristiane Branquinho Lucas, Presidente da AMPID
Alexandre de Oliveira Alcântara, Conselho Técnico-Científico da AMPID
Rodrigo Rizek Schultz, Presidente da ABRAz nacional
Beltrina Côrte, CEO do Portal do Envelhe
cimento
Ivete Berkenbrock, Presidente da SBGG
Alexandre Kalache, Presidente do ILC BR
Marcela Giovanna, Coordenadora da Frente Nacional de Fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa
José Araújo da Silva, Presidente da ANG-PR e d
o Fórum Paranaense da Pessoa Idosa

Comitê Gestor, FOCEPI
Vejuse Alencar de Oliveira, Presidente da ACEPI


Notas

(*) Agosto de 2020
[1] Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2021/12/camara-debate-alterar-estatuto-do-idoso-para-permitir-aumento-de-planos-de-saude.shtml acessado em 04.12.2021
[2] Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=332450 acessado em 04.12.2021
[3] Disponível em https://ampid.org.br/site2020/sbgg-e-ampid-externam-preocupacao-com-pl-que-pode-modificar-cobranca-abusiva-dos-planos-de-saude-para-idosos/ acessado em 04.12.2021.
[4] A Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia da COVID-19, doença causada pelo novo  coronavírus (Sars-Cov-2). Disponível em https://www.paho.org/pt/news/11-3-2020-who-characterizes-covid-19-pandemic acessado em 04.12.2021.
[5] Disponível em https://sbgg.org.br/brasil-ultrapassa-100-mil-obitos-por-covid-19-idosos-sao-75-das-vitimas/ acessado em 04.12.2021
[6] Disponível em https://www.who.int/news/item/12-08-2021-post-covid-19-condition-who-supports-standardization-of-clinical-data-collection-and-reporting acessado em 04.12.2021
[7] Disponível em https://brasil.un.org/pt-br/105264-assembleia-geral-da-onu-declara-2021-2030-como-decada-do-envelhecimento-saudavel Acessado em 04.12.2021
[8] Disponível https://www.un.org/development/desa/dspd/wp-content/uploads/sites/22/2021/03/9789240016866-eng.pdf  Acessado em 28.04.2021

Atualizado em 06/12/2021 às 8h21

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Direitos Humanos: Em 15 anos, Estatuto do Idoso deu visibilidade ao envelhecimento

Segunda, 1º de outubro de 2018
Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil

Negligência e discriminação contra o idoso tornaram-se crimes

Por Débora Brito - Repórter da Agência Brasil 

Ver uma pessoa com mais de 60 anos ter prioridade na fila do supermercado, de bancos, no ônibus ou em outros locais se tornou mais comum no país. Por vezes ainda desrespeitado, o direito dos idosos de ter prioridade em diferentes serviços, e outras garantias, ficou amplamente conhecido depois do Estatuto do Idoso, que completa 15 anos de vigência nesta segunda-feira (1º).

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Idoso será indenizado por constrangimento experimentado em supermercado do Carrefour

Quinta, 7 de julho de 2016
A 4ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso de uma rede de supermercados e manteve sentença da 11ª Vara Cível de Brasília, que condenou a ré a indenizar o autor em danos morais, ante situação vexatória e tratamento humilhante a que foi submetido no estabelecimento comercial. A decisão foi unânime.

O autor alega que no dia 13/9/2013, por volta de 11h30, foi ao supermercado réu fazer compras, tendo sentido uma forte dor intestinal e se dirigido por orientação de funcionária ao banheiro dos deficientes. Lá chegando, viu-se impossibilitado de usar adequadamente o banheiro, cujo estado de conservação, segundo ele, era lastimável (sem luz, sem papel, torneira quebrada, porta sem fechadura, mau cheiro).

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

No Gama as vagas para estacionamento de carros de idosos continuam ocupadas irregularmente. Cadê a fiscalização?

Sexta, 10 de outubro de 2014
Tarde desta sexta-feira (10/10) nas duas vagas para motoristas idosos em frente ao Banco do Brasil da Quadra 36 do Setor Leste do Gama. Como na maioria das vagas da cidade para idosos e para pessoas com deficiências, o respeito à lei passa longe. E não tem ninguém fiscalizando como deveria ocorrer. Observe que não há visível em nenhum dos dois carros o cartão de autorização para estacionar em vagas especiais.
Dê um clique sobre as imagens para ampliá-las.


terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Violência psicológica contra idosos é a mais frequente

Terça, 5 de fevereiro de 2013
Do TJDF
A violência psicológica e a financeira estão presentes em 85% das demandas relacionadas a crimes contra idosos atendidos pela Central Judicial do Idoso - CJI durante o ano de 2012. Em 50%, houve queixa de violência psicológica, caracterizada por insultos, ameaças e outros tipos de agressões verbais e gestos que afetam a autoimagem, a identidade e a autoestima do ofendido. Em 35% dos casos, foi registrada violência financeira ou patrimonial na qual ocorre indevida exploração da renda e apropriação do patrimônio do idoso, às vezes obrigando-o a contrair empréstimos e outras dívidas ou a se desfazer de seus bens.

Outros tipos de agressões também foram registrados. Houve 84 queixas de violência física e 65 de violência institucional, esta praticada pelos Órgãos de atendimento ao idoso, por meio da recusa em prestar o atendimento ou por prestá-lo com má qualidade. A negligência, caracterizada pela falta de atenção às necessidades da pessoa idosa, esteve presente em 60 atendimentos. Em 29% dos casos de crimes contra idosos houve mais de um tipo de violência e, em 7% deles, três tipos. Em 44% dos casos, o agressor era o próprio filho da vítima e em 23% algum outro membro da família. Os crimes contra idosos responderam por 42% dos atendimentos realizados pela Central em 2012.

Ao todo, a CJI realizou 855 novos atendimentos no ano passado, alguns deles com mais de uma queixa. A maior procura foi para orientação jurídica (58%), seguida das queixas de violência (42%), de assuntos relativos à saúde (10%) e à assistência social (5%). Dos novos atendimentos, 54% foram relacionados a mulheres idosas e a faixa etária prevalecente foi de 60 a 70 anos (41%). Os viúvos foram maioria (35%) dos casos e os casados (29%) vieram em seguida. Das pessoas atendidas, 60% vivem em casa própria e 25% moram em residência cedida. Moradores da Região Administrativa de Brasília foram os que mais buscaram os serviços da Central (134 casos), seguidos de Ceilândia (97 casos) e do Guará (79 casos). Em apenas 10% dos atendimentos, constatou-se que o idoso não possuía fonte de renda, 31% deles recebiam até um salário mínimo e 23% tinham renda acima de 5 salários mínimos.

A Central Judicial do Idoso é uma proposta pioneira no Judiciário nacional, fruto de um convênio entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Ministério Público do DF e a Defensoria Pública do DF, e tem entre seus objetivos garantir a efetiva aplicação e cumprimento do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações sobre os idosos, desenvolver mecanismos para o atendimento multidisciplinar ao idoso e fomentar ações importantes, como pesquisas sociais, estatísticas, seminários e campanhas educativas que objetivem erradicar a violência e os maus-tratos contra os idosos.

No âmbito do TJDFT, a Central faz parte do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito - Nupecom, que integra a 2ª Vice-Presidência, comandada pelo desembargador Lecir Manoel da Luz. O coordenador do Nupecom é o desembargador Roberval Casemiro Belinati.

As Coordenadoras responsáveis pela Central do Idoso são as Juízas Gabriela Jardon Guimarães de Faria e Monize Marques, a Promotora Sandra de Oliveira Julião e a Defensora Paula Regina de Oliveira Ribeiro. A Central conta também com uma equipe formada por psicólogos e assistentes sociais. A CJI está localizada no 4º andar do Bloco "B" do Fórum de Brasília e atende ao público das 12h às 18h.

Clique aqui e conheça a Central do Idoso
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