Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Procuradores ameaçam deixar Lava Jato se pacote anticorrupção entrar em vigor

Quarta, 30 de novembro de 2016
Aline Leal - Repórter da Agência Brasil
Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato ameaçaram hoje (30) deixar os trabalhos da operação se a proposta que prevê responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade entrar em vigor. A proposta, aprovada na madrugada de hoje (30) pelos deputados federais, integra o Projeto de Lei (PL) 4.850/16, que trata das medidas de combate à corrupção.

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Força-tarefa Lava Jato emite nota sobre votação de projeto de lei que modifica as regras de acordos de leniência

Quinta, 10 de novembro de 2016
Procuradores repudiam apresentação de requerimento de urgência para trâmite da proposta na Câmara dos Deputados, e defendem ampla discussão com a sociedade, organizações não governamentais e o próprio Ministério Público

Confira a nota:

A Força Tarefa Lava Jato em Curitiba, responsável pelas investigações do esquema de crimes de corrupção, fraude à licitação, econômicos, de lavagem de dinheiro, dentre outros, que causaram prejuízo de bilhões de reais à Petrobras, bem como a outros órgãos e empresas públicas, vem REPUDIAR a tentativa de líderes partidários de votar em regime de urgência na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.636, de 2015, oriundo do Senado Federal, que desvirtua a lei anticorrupção, sem uma ampla discussão com a sociedade, organizações não governamentais e o próprio Ministério Público, inclusive sobre os seus reflexos nas investigações da Operação Lava Jato.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Defesa de Lula entra com ação no CNMP contra procuradores da Lava Jato; e Okamotto diz que OAS foi a primeira empresa que encontrou para arcar com a guarda do acervo de Lula

Quinta, 15 de setembro de 2016
André Richter e Elaine Patricia Cruz - Repórteres da Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou hoje (15) que entrou com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a atuação dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato.

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Força-tarefa da Lava Jato e Grupo de Trabalho prestam esclarecimentos

Segunda, 29 de agosto de 2016
Do MPF

Nota à imprensa

Em razão da matéria de capa da Revista Veja, Edição 2493, de 31 de agosto, os integrantes da Força-Tarefa da Operação Lava Jato e do Grupo de Trabalho de apoio ao Procurador-Geral da República em Brasília apresentam os seguintes esclarecimentos:

1) O procedimento de colaboração se inicia com tratativas em que o pretenso colaborador apresenta uma série de informações escritas com as quais pretende contribuir, na forma de anexos. Com os anexos, entrega ainda provas ou indica que provas poderão ser produzidas. A divulgação de supostos anexos da proposta de colaboração premiada da empresa OAS, como ocorrido, aponta para a possibilidade de ter ocorrido má-fé na negociação do acordo. Em mais de seis meses de negociações, jamais foi entregue ao Ministério Público o relato do fato que foi veiculado na imprensa há uma semana, ou qualquer prova em relação a ele. Num contexto em que a pretensa colaboração não é convincente o bastante, a criação do relato fora do contexto das negociações revela uma tentativa de forçar os investigadores a aceitar a colaboração mediante pressão externa, a despeito de uma análise apropriada do interesse público envolvido. A falta de credibilidade decorrente dessas posturas e a violação da confiança e lealdade, somadas à ponderação da relevância pública do acordo com base em vários critérios, confirmam a correção da decisão de suspender as negociações com a empresa.

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Nota de apoio ao PGR e à Força Tarefa Lava Jato

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a casa de festas V&R Bar, Restaurante e Entretenimento Ltda - Me, conhecida pelo nome fantasia de  Santa Fé Hall, a pagar a cada um dos autores a importância de R$ 40 reais como danos materiais, e o valor de R$ 20 mil reais, a título de danos morais, decorrentes da conduta ilícita do estabelecimento comercial, que por meio de seus seguranças, promoveu condutas agressivas e coagiu os autores a pagarem valores indevidos.
Os autores ajuizaram ação, na qual alegam que na madrugada do dia 26 de fevereiro de 2016 estavam na referida casa de shows, quando um dos autores iniciou conversa com uma mulher, sendo imediatamente interrompido por seguranças da casa noturna que lhe proibiram de continuar o bate-papo. Segundo os autores, alguns instantes depois, os seguranças voltaram e os forçaram, mediante agressões físicas, a deixarem o estabelecimento, mas antes de serem expulsos, foram obrigados a pagar o valor de um ingresso cada um. 
Apesar de citada, a parte ré não apresentou defesa. 
O magistrado registrou que, como o réu não apresentou contestação, os fatos alegados pelos autores possuem presunção de veracidade, que os laudos apontam lesão corporal e que há documento demonstrando a cobrança indevida, assim, ficou comprovada a conduta ilícita que gerou o dano moral: “Estabelecidos os contornos jurídicos, pelos elementos indiciários presentes nos autos, agregados aos efeitos da revelia - presunção da veracidade dos fatos afirmados pela parte autora, sem contraprova da parte ré, é de se reconhecer a existência do fato da vida ensejador de responsabilidade civil. Com efeito, sem motivos esclarecedores, como verdade formal, seguranças do estabelecimento comercial, prepostos do réu, que têm o dever de prestar serviço de segurança, abordaram os autores quando estes conversavam com uma determinada pessoa, apartando-se o diálogo, e, posteriormente, determinaram a saída do estabelecimento. Ato contínuo, com eventual início de discussão, prepostos dos réus passaram a agredir fisicamente os autores, provocando-lhe lesões corporais, conforme ateste laudo acostado aos autos, bem como exigiram pagamento de valor, sem causa subjacente à cobrança”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

segunda-feira, 21 de março de 2016

O combate à corrupção e os grampos legais: Força-tarefa da Lava Jato em Curitiba divulga nota à imprensa

Segunda, 21 de março de 2016
Do MPF no Paraná

Leia a nota

Os procuradores da República do caso Lava Jato em Curitiba esclarecem que as interceptações telefônicas foram legalmente determinadas pelo Juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba
Força-tarefa da Lava Jato em Curitiba divulga nota à imprensa
Força-tarefa da Lava Jato em Curitiba divulga nota à imprensa:

"Os procuradores da República do caso Lava Jato em Curitiba têm o dever de esclarecer que as interceptações telefônicas foram legalmente determinadas pelo Juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.

As tentativas de amedrontar policiais federais, auditores da Receita Federal, procuradores da República e o juiz federal Sérgio Moro devem ser repudiadas. Os atentados à investigação revelam a extensão do abuso de poder e do descaso com o Estado Democrático de Direito na República.

As conversas telefônicas constituem evidências de obstrução à investigação, em uma guerra subterrânea e desleal travada nas sombras, longe dos tribunais. O Estado Democrático não existe sem o Direito. Não há Direito sem um Poder Judiciário independente. Não há independência do Poder Judiciário se não forem respeitadas as suas decisões.

A força das investigações na Lava Jato deriva da busca da verdade e da Justiça, com base em princípios e regras compartilhados com a sociedade e estabelecidos na Constituição. O Ministério Público Brasileiro e a Justiça não se amedrontarão e darão fiel cumprimento à lei.
Todos os atos processuais da investigação Lava Jato são submetidos a diversas instâncias do Poder Judiciário, conforme o devido processo legal, e é essa a forma própria de discussão das investigações e das decisões.

Ressaltamos que as decisões judiciais foram proferidas a pedido do Ministério Público Federal, por seus procuradores da República, os quais assumem publicamente a sua responsabilidade pela condução das investigações.
Por fim, reafirmamos nossa confiança nas instituições democráticas, no funcionamento do Poder Judiciário, no princípio Republicano e, sobretudo, no primado de que todos são iguais perante a Lei."

Procuradores da República da força-tarefa do caso Lava Jato:
Antonio Carlos Welter
Athayde Ribeiro Costa
Carlos Fernando dos Santos Lima
Deltan Martinazzo Dallagnol
Diogo Castor de Mattos
Isabel Cristina Groba Vieira
Januário Paludo
Jerusa Burmann Viecili
Julio Carlos Motta Noronha
Laura Gonçalves Tessler
Orlando Martello Junior
Paulo Roberto Galvão de Carvalho
Roberson Henrique Pozzobon