Quarta, 5 de abril de 2017
Do STF
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o
exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais
servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A
decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (5), no julgamento do
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral
reconhecida.
