Quarta, 31 de agosto de 2016
A ação civil pública pela invalidação do certame foi ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Abradec.
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A ação civil pública pela invalidação do certame foi ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Abradec.
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Do TJDF
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou inválida a
licitação nº 001/2011 realizada pelo DF para prestação do serviço de
transporte público referentes às Bacias 1, 2 e 4. Em consequência da
sentença de 1ª Instância, os contratos firmados entre o DF e as empresas
Auto Viação Pioneira; Auto Viação Piracicabana e Auto Viação Marechal
tornaram-se nulos. A decisão surtirá efeito a partir do prazo de 180
dias, contados do seu trânsito em julgado ou, ainda, desde o momento em
que houver o exaurimento das instâncias ordinárias (o que ocorrer
primeiro). “A fim de prestigiar os princípios da continuidade do serviço
público e da confiança no Estado, ficam mantidos os referidos contratos
até que se atinja o prazo fixado”, decidiu o magistrado.
