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(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Trombada! Juiz invalida licitação do DF para o serviço de transporte público; foram anulados os contratos entre o DF e as empresas Pioneira, Piracicabana e Marechal

Quarta, 31 de agosto de 2016
A ação civil pública pela invalidação do certame foi ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Abradec.
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Do TJDF
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou inválida a licitação nº 001/2011 realizada pelo DF para prestação do serviço de transporte público referentes às Bacias 1, 2 e 4. Em consequência da sentença de 1ª Instância, os contratos firmados entre o DF e as empresas Auto Viação Pioneira; Auto Viação Piracicabana e Auto Viação Marechal tornaram-se nulos. A decisão surtirá efeito a partir do prazo de 180 dias, contados do seu trânsito em julgado ou, ainda, desde o momento em que houver o exaurimento das instâncias ordinárias (o que ocorrer primeiro). “A fim de prestigiar os princípios da continuidade do serviço público e da confiança no Estado, ficam mantidos os referidos contratos até que se atinja o prazo fixado”, decidiu o magistrado.