Quinta, 4 de julho de 2024
Ação foi proposta depois de cinco empresas se recusarem a conceder o benefício
Do MPDFT
A Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) obteve decisão liminar para obrigar cinco brinquedotecas a oferecer desconto de 50% no ingresso a crianças com autismo ou deficiência. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) impetrou ação civil pública (ACP) contra as cinco empresas, localizadas em shopping centers da cidade. A Proped solicita, ainda, citação das partes para comparecerem a audiência de conciliação com o Ministério Público. A decisão é da quarta-feira, 3 de julho.
A ação decorre de notícia de fato registrada na Ouvidoria do MPDFT pela mãe de uma criança com autismo leve. A mulher relatou ter sido negado o benefício da meia entrada para sua filha em uma brinquedoteca em um shopping da Asa Norte.
O benefício é garantido pela Lei Federal nº 12933/2013, que assegura aos estudantes e pessoas com deficiência “o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.

