Sexta, 15 de fevereiro de 2019
Do MPF
Ministério tem até cinco dias para informar sobre obstrução ao funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, criado pela Lei 12.847/2013
Imagem: Agência Brasil
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, deu prazo de cinco dias ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para que sejam prestadas informações acerca da garantia das prerrogativas legais que regem o funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), órgão instituído pela Lei Federal 12.847/2013.
Nesta sexta-feira (15), o MNPCT informou que teve negada pelo Ministério autorização de viagem para inspeção que seria realizada em unidades do sistema prisional e do sistema socioeducativo do Ceará, assim como durante audiências de custódia no estado. Desde o início do ano, o Mecanismo vem recebendo e acompanhando graves denúncias de maus tratos, tratamentos degradantes, desumanos, cruéis e tortura em estabelecimentos da localidade.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a negativa para a realização da inspeção impede o cumprimento da função primordial do MNPCT, violando frontalmente a legislação vigente e desrespeitando os preceitos legais que orientam o funcionamento do órgão, criado em 2013 como resultado da lei que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no Brasil.
