Segunda, 3 de setembro de 2018
Rafael Prudente (MDB). Foto site CLDF
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Do TJDF
por BEA — publicado em 03/09/2018 8h35
O juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, em ação ajuizada pelo MPDFT contra o deputado distrital Rafael Cavalcanti Prudente, proferiu decisão saneadora para afastar alegação da defesa referente ao cabimento da ação, mantendo, assim, o seguimento da ação contra o parlamentar.
O MPDFT ajuizou ação civil pública para apuração de atos de improbidades supostamente praticados pelo deputado que, na qualidade de Relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da CLDF, proferiu parecer favorável à aprovação do “Programa PRO-50”, concedendo incentivos fiscais que implicam em renúncia de receita para os cofres públicos, sem preencher os requisitos do artigo 14 da LC nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

