“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Lei do DF sobre políticas públicas para famílias deve incluir união homoafetiva, decide STF

Segunda, 16 de setembro de 2019
A lei é de 2018 e seu autor é o distrital Rodrigo Delmasso(PRB).

Do STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para fins de aplicação de políticas públicas no Distrito Federal, o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo não pode ser excluído do conceito de entidade familiar. A decisão foi tomada no julgamento em sessão virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5971.
A Lei Distrital 6.160/2018, questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), estabelece as diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal. O artigo 2º define como entidade familiar o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher por meio de casamento ou união estável. A expressão “entidade familiar” é repetida em diversos outros dispositivos.
O PT alegava usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal) e violação ao princípio constitucional da dignidade humana, na medida em que a norma exclui das políticas públicas distritais as pessoas e entidades familiares diversas da formação do casamento ou união estável entre homem e mulher.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

STF tem quatro votos a favor de enquadrar homofobia como racismo, faltam apenas mais 2

Quinta, 21 de fevereiro de 2019
A sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (27/2)


Por André Richter - Repórter da Agência Brasil 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou hoje (21) a favor do enquadramento da homofobia, que é caracterizada por condutas de preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais), como crime de racismo.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Homofobia: para vice-PGR conduta cabe no conceito de crime de racismo

Quinta, 14 de fevereiro de 2019
Há em comum em todas essas mortes “o mesmo desrespeito, desprezo, desimportância de serem consideradas pessoas”

Do MPF
Para Luciano Mariz Maia, classificar as pessoas como as que merecem ou não viver é o que há de mais dramático no racismo
“Quantas mortes serão necessárias para sabermos que já morreu gente demais? Quatrocentos e vinte mortes são poucas porque há 60 mil mortes no Brasil por ano?”, questionou o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte iniciou, nesta quarta-feira (13), a discussão sobre a suposta omissão legislativa para a criminalização da homofobia. O tema entrou em debate no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4.733. Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira (14).