Quarta, 30 de janeiro de 2013
Liminar pede que UMC seja obrigada a impedir trote no início
do próximo ano letivo; em 2010, veteranos esfregaram fígado de boi
podre no rosto de calouros, que também apanharam
O Ministério Público Federal em Guarulhos pediu à Justiça Federal que
determine, inicialmente em caráter liminar, que a Universidade de Mogi
das Cruzes impeça a realização de trotes violentos no início deste ano
letivo. A mesma ação também pede que três estudantes, um deles já
formado, e a própria UMC sejam condenados ao pagamento de R$ 400 mil por
danos morais coletivos pelo trote violento ocorrido em 2010, quando
diversos estudantes de medicina foram submetidos a agressões físicas e
morais.
Preocupado com o histórico de violência envolvendo trotes na UMC, o MPF defende a adoção de medidas preventivas, inclusive a contratação de segurança privada e a solicitação de apoio à Polícia Militar, para impedir qualquer tipo de trote violento num raio de 200 metros do prédio da universidade. Caso a liminar seja desrespeitada, a ação defende a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Além da Universidade de Mogi, são réus na ação os estudantes de medicina Giuseppe Fernandes Pastore e Cláudia Pastorelli Mosca e o médico Ricardo Vicente de Miranda Faria, que participaram do trote violento e são acusados de agir de “modo agressivo e desumano”. Cada um deles pode ser condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos.
Preocupado com o histórico de violência envolvendo trotes na UMC, o MPF defende a adoção de medidas preventivas, inclusive a contratação de segurança privada e a solicitação de apoio à Polícia Militar, para impedir qualquer tipo de trote violento num raio de 200 metros do prédio da universidade. Caso a liminar seja desrespeitada, a ação defende a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Além da Universidade de Mogi, são réus na ação os estudantes de medicina Giuseppe Fernandes Pastore e Cláudia Pastorelli Mosca e o médico Ricardo Vicente de Miranda Faria, que participaram do trote violento e são acusados de agir de “modo agressivo e desumano”. Cada um deles pode ser condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos.
