Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Carta de repúdio à remoção do Jardim Medicinal do Bloco H da SQN 216

Quinta, 26 de abril de 2018

Vivemos tempos difíceis onde até mesmo os representantes de condomínios não representam seus moradores. Após dois meses de manifestos coletivos e diversas publicações na imprensa e redes sociais, o administrador do condomínio do bloco H da SQN 216 resolveu derrubar arbitrariamente a horta comunitária construída pelos moradores. Alguns desses moradores aflitos, em seus horários de trabalho, tentaram ontem e hoje, 25/04/2018, salvar e remover algumas das dezenas de espécies aromáticas, medicinais e comestíveis que cultivavam no pequeno canteiro.

Não bastasse a ação antidemocrática, desrespeitosa e antiética, o Sr. Administrador do condomínio, Jader Luciano Santos Almeida, conseguiu driblar sua jornada de 40 horas semanais como servidor público para comandar suas atividades de reforma do paisagismo de um edifício, onde sequer tem competência, sequer é morador ou proprietário. Num condomínio onde a convenção prevê que o síndico seja morador.

Essa atitude desse síndico simboliza a arbitrariedade e desrespeito das administrações de condomínios que já não enxergam seus limites de atuação e extrapolam suas deliberações para além das leis que regem a área pública e das decisões políticas dos moradores. A empresa de “paisagismo” contratada ontem, derrubou uma pitangueira de 15 anos, sem qualquer justificativa ou anuência da DPJ/Novacap, órgão responsável pelas podas e manutenção dos jardins urbanos. O Senhor Administrador do condomínio também ignorou o aviso dos moradores, no livro do condomínio, assinado por várias pessoas, inclusive do Movimento Nossa Brasília, que se solidarizaram com o direito dos moradores a produzirem e manterem uma horta no espaço público. O aviso foi claro e direto, de que é crime ambiental:

[Art. 49 da Lei 9605/98] "Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.”

A empresa de "paisagismo" vai remover um jardim medicinal construído com empenho e protagonismo comunitário para colocar grama e plantas exóticas da moda no lugar. A grama do bloco H da SQN 216  não é qualquer grama que poderia ser cedida pelo DPJ/Novacao, tem o metro quadrado mais caro de Brasília! O jardim frontal do edifício teve sua grama trocada por uma bagatela na casa de dezenas de milhares de reais, segundo constam em prestações de contas. Tudo isso para satisfazer o curioso "hobby" do síndico de um edifício, onde não reside e nem é proprietário. Onde sua principal ocupação é reformar e desconstruir a representatividade e pertencimento dos moradores.

Em solidariedade ao Direito à Cidade dos moradores, em "se transformarem, transformando também os espaços públicos" que vivenciam, constroem, zelam e pertencem em Brasília, declaramos o nosso repúdio à derrubada da Horta Comunitária do Bloco H da SQN 216 e nos dispomos a buscar soluções para esse impasse.

Assinam essa carta:

O Movimento Nossa Brasília,

Fórum Alternativo Mundial da Água,

Setorial Ecossocialista do PSOL,

Coletivo 416 Norte,

CCAN - Conselho Comunitário da Asa Norte.