Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Improbidade administrativa: Conteúdo de campanha publicitária da Reforma da Previdência motiva ação do MPF

Sexta, 22 de fevereiro de 2019

Arte retangular com fundo preto e a expressão 'Improbidade Administrativa' escrita em letras brancas.
Imagem: Secom/PGR
Do
MPF

Para o Ministério Público, faltou imparcialidade na divulgação oficial da PEC 287/2016 ocorrida entre o final de 2016 e fevereiro de 2018
As irregularidades aconteceram entre o final de 2016 e fevereiro de 2018, quando foi divulgada uma campanha publicitária oficial promovendo a PEC da Reforma da Previdência Social (PEC 287/2016). A divulgação tendenciosa custou quase R$ 110 milhões. Vale lembrar que a referida proposta de emenda teve ainda o seu trâmite frustrado em decorrência da intervenção federal no Rio de Janeiro. Usar a máquina pública para veicular peças publicitárias revestidas da opinião do governo em exercício ao invés de fatos e de políticas públicas. Essa foi a motivação que levou o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) a acionar a Justiça e processar dois servidores da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR). José Bello Souza Francisco, Diretor de Publicidade, e Duilio Malfatti, Secretário de Publicidade e Promoção da Secom vão responder por improbidade administrativa. Para o MPF, os acusados atentaram contra os princípios da Administração Pública.

O documento enviado à 22ª Vara da Justiça Federal no DF explica que o teor das divulgações transbordou os limites constitucionais impostos à comunicação pública institucional, conforme descreve o artigo 37 da Constituição. Segundo a apuração, a campanha somente veiculou a opinião do poder Executivo à época. 
A ação sustenta que as condutas praticadas pelos acusados revelaram-se ímprobas. Quando os réus idealizaram e homologaram a campanha publicitária, abdicaram do dever de informar e de orientar as nuances da PEC 287/2016. Nesse contexto, o MPF entende que as orientações do Decreto 6555/2008 foram contrariadas. A campanha publicitária não apresentou peças que estimulassem a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas, nem levou amplo conhecimento à população sobre os programas e serviços realizados. O procurador explica que houve desvio de finalidade, transparência, objetividade, entre outros. 
A peça mergulha ainda no aspecto financeiro da campanha. Foram gastos quase R$ 110 milhões para difundir a visão do governante. “Recursos públicos, num ambiente republicano, não podem se orientar pelo fim de manipular a opinião pública”. Para o MPF, embora a destinação dos recursos tenha sido legal, não foi racionalizada. Nesse sentido, os gestores da coisa pública estavam incumbidos de administrar, com parcimônia e equilíbrio, os gastos da divulgação. Certamente, tamanho investimento desacobertou outros tantos necessários na área da saúde e educação, por exemplo.
Por fim, a ação civil pública pede a condenação dos acusados às sanções previstas na lei de improbidade administrativa (8429/1992). Se condenados, José Bello e Duilio Malfatti poderão ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além de serem obrigados a pagar uma multa de até 100 vezes a remuneração percebida por cada um.