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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

MPF: competência para investigar incêndios em Alter do Chão (PA) é federal

Terça, 3 de dezembro de 2019
Do MPF
Pedido de declínio do processo sobre as prisões de brigadistas foi enviado nesta terça-feira (03) à Justiça Estadual. Queimadas ocorreram em terras públicas federais

Área de mata queimada e mapa que mostra que área compreende grande parte da região de Alter do Chão e do Lago Verde, em Santarém, próxima ao rio Tapajós. Segundo o MPF, incêndios podem ter chegado até Ponta de Pedras, município também citado no mapa.
Fotografia registrada em 16/09/2019 e mapa feito pelo Incra (fonte: MPF)









O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta terça-feira (3), à 1ª Vara da Comarca Criminal de Santarém (PA) um pedido para que seja declinada a competência do processo que trata das queimadas em Alter do Chão e das prisões de quatro brigadistas pela Polícia Civil. Eles foram libertados na semana passada, mas o MPF entende que o caso deve prosseguir na Justiça Federal.
“Em casos de danos ambientais em área que pertence à União, como nesse caso dos incêndios em Alter do Chão, o ordenamento jurídico considera que houve um interesse federal atingido. Pelo dispositivo constitucional que estabelece as competências dos juízes federais, cabe à Justiça Federal atuar nesses processos”, explica o chefe do MPF no Pará, Alan Rogério Mansur Silva.

A competência federal é atraída pelo fato de que as queimadas ocorreram em uma área de terras públicas da União. Apesar de se tratar de uma unidade de conservação criada por lei municipal (Área de Proteção Ambiental - APA Alter-do-Chão), o MPF explica que “a área é de dominialidade da União, já que trata-se da gleba federal Mojuí dos Campos I, conforme manifestação e mapa produzidos pelo Incra [Instituto de Colonização e Reforma Agrária]”.
As imagens e mapas produzidos pelo Incra demonstram que os incêndios florestais ocorreram dentro da APA Alter-do-Chão e do projeto de assentamento agroextrativista Eixo Forte, mas ambos estão sobrepostos à gleba de terras públicas federais Mojuí dos Campos I. Em outros dois processos que tratam de danos ambientais na mesma área, o MPF pediu e os casos foram declinados pela Justiça Estadual por esse motivo.
“Tanto é reconhecida a competência federal para o feito, que tramita junto à Delegacia de Polícia Federal de Santarém (PA) o Inquérito Policial de número 0259/2019, com o devido acompanhamento do Ministério Público Federal, cujo objeto é justamente apurar as queimadas objeto da presente análise. É de se ressaltar, inclusive, que tal inquérito foi instaurado em 16 de setembro de 2019, ou seja, é contemporâneo às próprias queimadas, demonstrando total empenho das instituições federais em apurar o ocorrido”, diz o pedido do MPF assinado por 12 procuradores da República.
O pedido foi feito ao juiz Alexandre Rizzi, que vai se manifestar se concorda com o entendimento dos procuradores. O MPF requisitou na semana passada acesso aos inquéritos e aos autos do processo da Justiça Estadual mas não recebeu até o momento. Mesmo assim, foi possível concluir a análise de competência por meio de cópias dos documentos.