Segunda, 23 de dezembro de 2019
Do MPF
Justiça considerou inconstitucional decreto presidencial que extinguiu os cargos
Foto: Preepik
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável que suspendeu a extinção de 274 funções gratificadas da Universidade Federal de Viçosa (UFV). A extinção ocorreu no fim de julho, após publicação do Decreto 9.725 [leia o decreto aqui], da Presidência da República, de março de 2019. A Justiça Federal, em decisão liminar do último dia 16, determinou à União que não considere extintas as funções gratificadas ocupadas, e que reconduza os exonerados e dispensados aos cargos em comissão e funções de confiança, garantindo os efeitos pecuniários correspondentes.
Na ação civil pública, o MPF ressaltou os efeitos das exonerações para a UFV ao destacar que as funções eram ocupadas por servidores com nível de comando e coordenação de setores. Entre as consequências apresentadas na ação estão a sobrecarga de outros setores diante do redirecionamento das demandas e a diminuição da fiscalização dos contratos e das atividades de manutenção predial e infraestrutura dos campi.
Decreto inconstitucional - O MPF também apontou a inconstitucionalidade do decreto, já que a Constituição Federal estabelece que o decreto presidencial só pode extinguir funções que estiveram vagas, o que não foi o caso. E que cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei, criar, transformar, e extinguir cargos, empregos e funções públicas. “A Constituição Federal é, portanto, clara ao estabelecer que cabe ao presidente da República dispor em decreto sobre cargos e funções apenas quando vagos. Nos demais casos, a disposição deve se dar por meio de lei, que será de iniciativa do presidente quando se tratar de cargo ou função do Poder Executivo”, diz a ação. Para o MPF, a norma do Decreto 9.725/2019 também retira da UFV parcela de sua autonomia administrativa e de gestão financeira, atributos essenciais de sua autonomia universitária, ao delegar indevidamente para o presidente da República atos administrativos de competência e atribuição exclusiva de dirigentes da UFV.
Para o juízo da Vara Federal de Viçosa, houve, com o decreto, “uma tentativa de ludibriar a Constituição, uma vez que se impõe exoneração no mesmo ato que se extinguem cargos e funções ocupados”. E que embora restrições orçamentárias somente sejam possíveis com certas abdicações, o decreto “traz incontáveis prejuízos, preponderantemente, às instituições federais de educação, gerando impacto negativo para a prestação dos serviços, nas áreas administrativa e acadêmica, sem qualquer margem de escolha para as instituições às quais a atividade foi constitucionalmente delegada”. Segundo a decisão, o decreto também feriu a autonomia universitária, que estabelece às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
(ACP 1004567-05.2019.4.01.3823 Pje)