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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 20 de abril de 2023

Em resposta a pedido do MPF, Supremo forma maioria pelo recebimento de primeiras denúncias contra envolvidos nos atos de 8 de janeiro

Quinta, 20 de abril de 2023

Já são seis votos para tornar rés cem pessoas entre executores e incitadores dos atos ocorridos em Brasília

Arte: Comunicação/MPF

O Supremo Tribunal Federal(STF) formou maioria para aceitar as primeiras cem denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra incitadores e executores dos atos de 8 de janeiro, em Brasília. Com a decisão, as pessoas passam à condição de rés e as ações entram na fase de instrução processual. O julgamento ocorre no Plenário Virtual e deve ser concluído em 24 de abril. Na próxima semana, os ministros analisarão o recebimento de uma nova leva com 200 denúncias. A expectativa é que a análise em bloco seja mantida até que a Suprema Corte aprecie as mais de 1,3 mil petições apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos últimos três meses.

De acordo com o sistema do STF, já disponibilizaram votos pelo recebimento das ações os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, além do relator dos casos, o ministro Alexandre de Moraes. A lista de práticas criminosas inclui danos ao patrimônio público, incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constituídos, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e associação criminosa, entre outras.

Para o autor das denúncias, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, a medida é um passo importante para que os culpados pelos atos possam efetivamente responder pelos crimes. “O Ministério Público Federal fundamentou devidamente todas as denúncias e as condutas dos investigados. Individualizamos as condutas e já requeremos, nas cotas apresentadas, as diligências que necessitamos para a devida instrução criminal das ações para que possam ser proferidas as sentenças e que ocorram as condenações esperadas”, pontua.