Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 23 de abril de 2026

A contradição do sistema socioeducativo brasileiro: entre a proteção integral prevista na lei e a realidade



Quinta, 23 de abril de 2026



A Coalizão pela Socioeducação é uma articulação nacional que reúne 53 organizações da sociedade civil, coletivos, frentes estaduais pelo desencarceramento, defensoras e defensores públicos, mecanismos de prevenção e combate à tortura, pesquisadoras(es) e especialistas comprometidas(os) com a defesa dos direitos humanos de adolescentes e jovens inseridas(os) no Sistema Socioeducativo

A contradição do sistema socioeducativo brasileiro: entre a proteção integral prevista na lei e a realidade


Brasil de Fato
Este artigo foi postado originariamente no Brasil de Fato em 22.abr.2026

Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cotidiano das unidades socioeducativas expõe um modelo que opera em desacordo com a própria lei que o legitima

O Brasil construiu um dos marcos jurídicos mais avançados do mundo para a proteção de crianças e adolescentes. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) afirmam, de forma inequívoca, que adolescentes a quem se atribui ato infracional não devem ser tratados como criminosos adultos, mas como sujeitos em desenvolvimento, destinatários de proteção integral e prioridade absoluta.

Basta, porém, atravessar os muros de uma unidade socioeducativa para perceber que essa promessa não se sustenta integralmente. O que deveria ser um sistema pedagógico tornou-se, em grande medida, um sistema de contenção. E o que deveria ser exceção, a privação de liberdade, tornou-se regra.

O cotidiano das unidades expõe um modelo que opera em desacordo com a própria lei que o legitima. As ilegalidades no sistema socioeducativo são estruturais, reiteradas e, em muitos casos, naturalizadas. O próprio diagnóstico nacional demonstra um padrão preocupante: a internação responde por quase 70% das medidas aplicadas. A pergunta que precisa ser feita é simples: se a lei diz que a internação é a última medida, por que ela se tornou a primeira resposta do Estado?

A resposta passa por três elementos centrais: uma cultura judicial punitivista, que substitui a análise individualizada por decisões padronizadas; um sistema institucional que privilegia o controle em detrimento do cuidado; e uma lógica histórica de criminalização da pobreza e da juventude negra.

Se o acesso ao sistema já nasce marcado por ilegalidades, a vida dentro das unidades escancara uma contradição ainda mais profunda. Relatórios e inspeções reiteram práticas que violam frontalmente a legislação, como o uso abusivo da força e de punições físicas, o isolamento e as restrições arbitrárias, o impedimento de contato familiar como forma de castigo, a ausência de escolarização efetiva e a negligência em saúde física e mental. Trata-se de uma “pedagogia da punição”, em que a disciplina substitui o processo educativo e a violência se torna linguagem institucional.

Buscando enfrentar essa realidade, a Resolução nº 252/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) proíbe armas, contenção química e grupos táticos. O conteúdo desse dispositivo dimensiona o grau de distorção do sistema: foi preciso reafirmar o óbvio, porque o óbvio deixou de ser respeitado.

Outro elemento central dessa engrenagem é a precariedade estrutural. Unidades insalubres e profissionais em precárias condições de trabalho fazem parte do funcionamento cotidiano do sistema. E aqui reside uma das maiores contradições: mesmo com a redução histórica do número de adolescentes privados de liberdade, o discurso institucional insiste na “falta de vagas” para justificar a expansão de unidades e o endurecimentode medidas.

Essa inversão sustenta a transformação silenciosa e perigosa do sistema socioeducativo em uma extensão do sistema prisional. Os dados evidenciam marcadores sociais: o sistema socioeducativo tem cor, território e classe social. Cerca de 72% dos adolescentes privados de liberdade são negros.

Esse diagnóstico escancara algo grave: um padrão de seletividade racial e social que atravessa toda a engrenagem estatal, da abordagem policial à decisão judicial. Se o nosso presente já é preocupante, o futuro em disputa aponta para um aprofundamento dessa crise.

Duas tendências têm ganhado força: a militarização, por meio de projetos que defendem o armamento de agentes e a criação de grupos táticos, aproximando o sistema socioeducativo da lógica penitenciária; e a privatização, por meio de parcerias público-privadas que transferem a gestão de unidades para o setor privado, criando um cenário em que o lucro pode se associar à privação de liberdade.

O risco é evidente: quando a liberdade vira insumo, o encarceramento vira negócio. E, quando isso acontece, a proteção integral deixa de ser princípio e passa a ser um obstáculo. O que está em curso não é apenas um conjunto de violações. É um desvio de finalidade. A socioeducação foi concebida como política pedagógica, mas vem sendo operada como tecnologia de controle social.

Essa transformação não acontece por acaso. Ela é sustentada pela fragilidade dos mecanismos de controle externo, pela baixa transparência dos dados, pela naturalização da violência institucional e pela ausência de responsabilização efetiva do Estado.

Enfrentar as ilegalidades do sistema socioeducativo não é uma escolha política; é uma exigência constitucional. Isso demanda reduzir drasticamente o uso da internação, fortalecer medidas em meio aberto e políticas sociais, implementar controle rigoroso sobre as unidades, enfrentar o racismo estrutural na porta de entrada e na execução das medidas, e barrar iniciativas de militarização e privatização.

Mas, acima de tudo, exige coragem institucional para reconhecer o problema: o sistema não está falhando. Ele está funcionando de acordo com uma lógica que precisa ser desmontada. Entre a proteção integral prevista na lei e a realidade vivida nas unidades, existe um abismo, e ele não é técnico: é político.

Enquanto a lei promete cuidado, o Estado entrega contenção. Enquanto a Constituição fala em prioridade absoluta, a prática revela abandono seletivo. E, enquanto isso persistir, o sistema socioeducativo seguirá sendo aquilo que jamais poderia ser: uma máquina de produzir violação em nome da responsabilização.

*Deila Martins é coordenadora-executiva do Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares (Gajop) e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato DF.

Apoie a comunicação popular no DF:

Faça uma contribuição via Pix e ajude a manter o jornalismo regional independente. Doe para dfbrasildefato@gmail.com

Siga nosso perfil no Instagram e fique por dentro das notícias da região.

Entre em nosso canal no Whatsapp e acompanhe as atualizações.

Faça uma sugestão de reportagem sobre o Distrito Federal, por meio do número de Whatsapp do BdF DF: 61 98304-0102


Editado por: Clivia Mesquita