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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 13 de abril de 2026

Justiça condena homem por maus-tratos a 17 gatos no Gama (DF)

Segunda, 13 de abril de 2026

Imagem ilustrativa

Justiça condena homem por maus-tratos a 17 gatos no Gama (DF)

Do TJDFT publicado 13/04/2026

juiz titular da 2ª Vara Criminal do Gama condenou Pablo Stuart Fernandes Carvalho pela prática do crime de maus-tratos contra animais. A pena foi fixada em nove anos de prisão, multa e proibição definitiva da guarda de animais domésticos, em especial felinos. A condenação refere-se a condutas praticadas contra 17 gatos. 

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entre setembro de 2024 e março de 2025, o réu adotou sucessivamente gatos de diferentes protetoras e cuidadores. Após as adoções, deixava de prestar informações sobre os animais, enviava imagens que não correspondiam aos gatos recebidos e apresentava versões contraditórias sobre o paradeiro dos animais, incluindo relatos de fugas e de abandono em locais públicos.

 

A acusação apontou ainda que os animais eram mantidos em condições inadequadas, com restrição de espaço, privação de cuidados básicos e sofrimento físico. Em um dos casos, um filhote foi encontrado no apartamento do acusado com fratura grave no fêmur, sem que tivesse recebido atendimento veterinário. 

Em sua defesa, o réu sustentou que os gatos teriam fugido e não houve intenção de praticar maus-tratos. No entanto, o magistrado entendeu que houve prova suficiente da autoria e da materialidade dos crimes, além da demonstração de abuso de confiança em relação às pessoas que realizaram as adoções. 

Para o juiz, as provas produzidas ao longo do processo confirmaram as irregularidades. Não há nos autos qualquer circunstância que exclua a ilicitude do fato ou que exclua ou diminua a culpabilidade do denunciado, pois era imputável, tinha plena consciência dos atos delituosos que praticou e lhe era exigível que se comportasse em conformidade com as regras do direito. Portanto, sua conduta foi típica, antijurídica e culpável. 

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo0703339-68.2025.8.07.0004