Quarta, 14 de outubro de 2020
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 5.884/2017, que inclui a Educação Física como matéria obrigatória em todos os níveis e modalidades de educação e ensino da rede pública do DF, com ministração exclusiva por professores licenciados.
