Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Lei de 2017 de iniciativa de 13 distritais que inclui Educação Física como matéria obrigatória para todos níveis educacionais é inconstitucional

 Quarta, 14 de outubro de 2020

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 5.884/2017, que inclui a Educação Física como matéria obrigatória em todos os níveis e modalidades de educação e ensino da rede pública do DF, com ministração exclusiva por professores licenciados.