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(Millôr Fernandes)
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domingo, 8 de julho de 2018

No Instituto Hospital de Base do DF paciente com braços enfaixados, imobilizados, recebe 'tapão' de policial militar. E é debochado

Domingo, 8 de julho de 2018

Vídeo divulgado em grupos de servidores da saúde do DF mostra agressão a paciente ocorrida na sexta-feira (6/7/2018). Veja que o paciente está com os braços imobilizados, pois com a clavícula quebrada, quando recebe um tapão de um policial. As imagens não mostram qualquer ação dos servidores da segurança que estavam próximo ao ocorrido.

Até agora não se sabe quais foram as providências tomadas pelos diretores do hospital, até para evitar que fatos lamentáveis como esse voltem a ocorrer. Nem pelo comando da polícia.
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Informações acrescentadas às 22h50 deste domingo (8/7)

O paciente (Aldiney) que levou um tapão do PM dentro do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF), havia sofrido um acidente de moto em São Sebastião. Socorrido pelo Samu e levado à UPA, foi constatado que a clavícula estava quebrada. Em razão disso, foi transportado ao IHBDF, não tendo, aí, recebido o socorro com a urgência que o caso exigia. Alegou fortes dores e requereu atendimento descente, isto é, de urgência. Protestou? Leve esse tapão que se vê nas imagens do vídeo no topo desta postagem. Tapão, humilhação, e deboche.

E a pergunta que não quer calar, e que ele, o Aldiney, certamente gostaria de fazer: Vai ficar por isso mesmo? A humilhação, o tapão, a chacota? Com a palavra a direção do HBDF. Com a palavra o governo de Brasília.

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

O novo modelo de Saúde Pública no DF é a privatização?

Sexta, 12 de janeiro de 2018
Foto: Rogério Lopes

Falar de novo modelo de atenção à saúde, começando pela privatização do primeiro Hospital criado no Distrito Federal, exige de nós, profissionais da saúde, esclarecer à população, algumas questões não ditas.

Primeiro, não é dito que as rígidas normas da administração direta do Estado brasileiro, que circunscrevem as licitações, compra de produtos, contratação de pessoas, entre outros, não podem ser creditadas como problemas de gerenciamento do Sistema Único de Saúde. Se não, de uma ausência de Reforma Administrativa, onde o Estado assume seu dever de proteger, nesse particular, o direito à saúde da população. Para isto, paga-se impostos. Ou seja, o povo delega aos seus governantes a tarefa de administrar seus bens. Ao invés de gerenciar, com competência, criatividade, respeito, e humanização, tomam-se atalhos para defender interesses de diferentes naturezas, sobretudo, com alianças entre partidos, grupos políticos, cujas moedas de trocas, das mais perversas,  custam as vidas daqueles que deveriam proteger.

Segundo, não é dito o histórico e grave problema do subfinanciamento, desde o embate na Assembleia Nacional Constituinte, até os dias atuais, que também não pode ser motivo para transferir à iniciativa privada, e/ou subdelegar ao denominado terceiro setor (Organizações Sociais, Institutos, e outros), as responsabilidades político-econômicas e sócio sanitárias de priorizar a saúde como um bem inalienável da população de Brasília. O que se vê, a olhos públicos, é a falta de decisão política de investir nesse setor, desde os ditos governos de direita, aos de centro esquerda. Governos após governos, o que se vê é a indisposição, acomodação, e a ausência de coragem para pensarem outras formas de investir na saúde pública e de qualidade na capital da República, essa que deveria ser exemplo para o Brasil.

Terceiro, os discursos sobre a falta de agilidade nas compras de medicamentos, equipamentos, e outros insumos de apoio diagnóstico/terapêutico, além das dificuldades nas contratações de novos servidores, e a diminuição da oferta de ações e serviços de qualidade, reforçam o imaginário coletivo que esses são problemas do SUS, e, por consequência, não vale a pena lutar por ele. Desse modo, os governos contribuem para a inviabilidade do Sistema, quebrando-o por dentro. Dito de outra forma, assim nascem as justificativas à terceirização, à contratação de prestação direta de serviços por entidades privadas, ainda que ditas sem fins lucrativos, e, com isso, fragmentam e fragilizam os rumos da construção de um “Novo Modelo de Atenção e Gestão de um Sistema Universal, Integral, Equânime e de Qualidade”.

Quarto, usam do argumento de base constitucional, citando em suas justificativas o art. 199/CF/88, que diz: “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada”. Entretanto, não mencionam a dura luta na Assembleia Nacional Constituinte entre as forças progressistas do movimento sanitário brasileiro e o “Centrão”, este representando os interesses do setor privado, melhor, dos seus financiadores de campanha.

Muito menos falam em suas peças justificatórias, que a iniciativa privada somente pode atuar na saúde em áreas assistenciais, desde que regulada pelo Estado. Desde lá seguimo-nos indagando, afinal o que é saúde? A prevista no art. 196 tem ampla compreensão, e, por isso, devemos tratá-la em sua complexidade. Incluir o direito à saúde como resultante tão somente da garantia do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, desprovidos dos seus determinantes e condicionantes políticos, sociais, econômicos, ambientais, culturais, geracionais, de gênero, raça e cor ... reduzem e impõem o desenho de um arcabouço jurídico-político de um modelo de atenção e gestão voltados para o complexo médico industrial, cujas bases mercadológicas são as doenças e seus aparatos sustentadores.

Qualidade de saúde e vida?  Disso, não se fala. E, ao não se falar, o Estado Brasileiro segue financiando, à luz do dia, as cooperativas médicas, as organizações sociais, os institutos, logo, o setor privado; a tão falada Saúde Suplementar. Não é por acaso, que 70% da capacidade hospitalar do SUS são comprados através de contratos e convênios de hospitais privados e filantrópicos, além dos incentivos aos planos de saúde. Todos são, a bem da verdade, financiados, subsidiados pelo Estado Brasileiro. Melhor, descontados em seus impostos de renda em pessoas física ou jurídica.

Enfim, por que não explicam à população o que está por trás da decisão política, sem evidências econômicas e técnicas, todavia, com base em interesses os mais diversos, a exemplo dos apoios dos partidos da velha política que, desde sempre, defendem a ausência ou diminuição da presença do Estado nos investimentos dos bens e serviços de natureza pública. Incluindo aí o apoio dos partidos ditos “progressistas” que, ao longo das últimas décadas, vem reproduzindo os males que, historicamente, desde o início do século XX,  vimos combatendo. Assim, não podemos dar um só passo atrás.

Nossa proposta é clara. Construir um novo modelo de atenção e gestão balizado nas condições dos processos saúde-doença-cuidado, nos territórios onde vivem, moram, trabalham, e sonham cada indivíduo, famílias e comunidades, em suas expectativas de saúde e não de doenças. Esse modelo nasceu, vem sobrevivendo para substituir o tradicional, focado no mercado e em seus lucros perversos, degradantes, medicalizantes, hospitalizantes, e, seguramente, caros. Há dez décadas, sabemos disso. O resto é conduta de políticos e governantes que trabalham de costas para a população. 

*Diretora da Faculdade de Ciências da Saúde da UnB

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Juiz suspende artigos do estatuto do IHBDF e mantém dever de licitar e realizar concurso

 Sexta, 20 de outubro de2017

Do TJDF
O juiz titular da 2º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou, parcialmente procedente, o pedido do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal e determinou a suspensão do uso do termo “serviço social autônomo” pelo Estatuto Social do Instituto do Hospital de base do Distrito Federal, bem como a suspensão integral dos artigos 34, 45 e 51 do mencionado estatuto, devendo o IHBDF se submeter aos devidos procedimentos de licitação para contratações e alienações, e em relação aos seus novos empregados, deverá realizar concurso publico, e observar o teto remuneratório do serviço público para os membros da diretoria executiva, restando mantidos os demais artigos do estatuto. 
O Sindicato dos Médicos ajuizou ação contra o DF e outros réus, na qual argumentou contra a natureza jurídica de serviço social autônomo conferida pelo estatuto do Instituto do Hospital de Base do Distrito Federal, que permitia, ao instituto, realizar contratações sem observar os princípios aplicados ao serviço público de proceder licitação e concurso, bem como insurgiu-se contra ao ato de designação dos membros do Conselho de Administração do IHBDF.