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(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

SindMédico pede cumprimento de decisão que transforma Instituto Hospital de Base (IHB) em fundação

Quinta, 25 de outubro de 2018
Ação protocolada nesta quarta (24/10) tem como base sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública, que mandou alterar estatuto social do hospital

Do Metrópoles
Caio Barbieri

Uma das principais bandeiras do governo de Rodrigo Rollemberg (PSB), o Instituto Hospital de Base (IHB) pode ter que mudar seu status jurídico mais uma vez. O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) solicitou à Justiça, nesta quarta-feira (24/10), a execução imediata da sentença proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, que mandou alterar o estatuto social da unidade hospitalar.
Em decisão de 8 de agosto, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnaccioni determinou a conversão de “serviço social autônomo”, como o IHB é enquadrado hoje, para “fundação pública de direito privado”, integrando a administração pública indireta.
Essa modalidade jurídica exige, por exemplo, contratações e aquisições de materiais por meio de licitações, contratações de pessoal por concursos públicos e ainda a aplicação do teto do funcionalismo na remuneração de empregados e de integrantes da diretoria da instituição.

Leia a íntegra no Metrópoles:

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

IHBDF terá que seguir procedimentos de licitação e concurso público

Quarta, 15 de agosto de 2018
Do TJDF
O juiz titular da 2a. Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal e determinou a suspensão do uso do termo “serviço social autônomo” pelo Estatuto Social do Instituto do Hospital de Base do Distrito Federal, bem como a suspensão integral dos artigos 34, 45 e 51 do mencionado estatuto. Diante disso, o IHBDF fica obrigado a se submeter aos devidos procedimentos de licitação para contratações e alienações, em relação aos seus novos empregados, realizar concurso público e observar o teto remuneratório em relação aos membros da diretoria executiva, restando mantidos os demais artigos do Estatuto. 
O magistrado já havia proferido decisão nesse sentido nos autos em questão, em 19/10/2017. Todavia, em decorrência de recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a decisão foi cassada.
Os desembargadores da 5ª Turma Cível entenderam que a falta de intimação do MPDFT para se manifestar no processo ensejou em nulidade da sentença. Assim, determinaram que os autos retornassem à 1ª instância para oportunizar a manifestação do MPDFT e, consequentemente, prolação de nova sentença.
A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Juiz suspende artigos do estatuto do IHBDF e mantém dever de licitar e realizar concurso

 Sexta, 20 de outubro de2017

Do TJDF
O juiz titular da 2º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou, parcialmente procedente, o pedido do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal e determinou a suspensão do uso do termo “serviço social autônomo” pelo Estatuto Social do Instituto do Hospital de base do Distrito Federal, bem como a suspensão integral dos artigos 34, 45 e 51 do mencionado estatuto, devendo o IHBDF se submeter aos devidos procedimentos de licitação para contratações e alienações, e em relação aos seus novos empregados, deverá realizar concurso publico, e observar o teto remuneratório do serviço público para os membros da diretoria executiva, restando mantidos os demais artigos do estatuto. 
O Sindicato dos Médicos ajuizou ação contra o DF e outros réus, na qual argumentou contra a natureza jurídica de serviço social autônomo conferida pelo estatuto do Instituto do Hospital de Base do Distrito Federal, que permitia, ao instituto, realizar contratações sem observar os princípios aplicados ao serviço público de proceder licitação e concurso, bem como insurgiu-se contra ao ato de designação dos membros do Conselho de Administração do IHBDF.