Quinta, 4 de novembro de 2021
Promotoria expediu recomendação à Adasa e Caesb para anulação de resolução, que criou a tarifa dentro da conta de água, no prazo de 30 dias
A Promotoria expediu recomendação à Adasa e Caesb para que a resolução nº 4, de 19 de abril de 2021, que criou a tarifa seja anulada, no prazo de 30 dias. O Promotor Paulo Binicheski, requisitou a suspensão da cobrança de valor incluso na tarifa dos serviços de abastecimento de água para o pagamento de serviços ambientais (PSA).
