Segunda, 17 de junho de 2024
Pinturas rupestres em Morro do Chapéu (BA). Fonte: Prefeitura de Morro do Chapéu. Foto: Rafael Oliveira.
Justiça Federal determina que União, Iphan e Município promovam medidas protetivas e de preservação em até 30 dias, sob pena de multa diária
Do MPF
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o município de Morro do Chapéu (BA) adotem medidas urgentes para preservação dos sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde. A decisão, assinada em 7 de junho, prevê 30 dias para o cumprimento das medidas, sob pena de definição de multa diária.
Segundo a ação, ajuizada pelo procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira, em um relatório técnico de 2012, o Iphan concluiu pela absoluta desproteção dos dois sítios arqueológicos, que vem sofrendo prejuízos irreversíveis causados por vandalismo, pichações, acúmulo de lixo e crescimento urbanístico na área próxima. Apesar disso, o instituto tem se mantido inerte na resolução do problema. “Não obstante tenha constatado a degradação ambiental, não houve a adoção de qualquer outra medida por parte do Iphan no sentido de recuperar e conservar as áreas degradadas”, afirmou o procurador.
Ciente da situação, o Município de Morro do Chapéu, ainda em 2015, assumiu compromissos a serem executados em curto prazo, como instituir uma política municipal de conservação do patrimônio arqueológico e buscar verbas para reparação dos danos junto ao Fundo de Direitos Difusos. Porém, ao se manifestar sobre o andamento das medidas adotadas, a Prefeitura respondeu ao MPF que “as ações para dirimir os possíveis danos ao Patrimônio Geológico, Histórico e Ambiental do Município estão com andamento lento dado a burocracia e dificuldades financeiras para a contratação de empresas”.
