Terça, 26 de outubro de 2021
Do MPF
Em decisão no Plenário Virtual, colegiado rejeitou agravos apresentados por deputado federal Daniel Silveira, também preso cautelarmente
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou agravo regimental (no Habeas Corpus 205.655) apresentado pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson e manteve a medida de prisão preventiva, anteriormente imposta ao político. A decisão foi tomada no Plenário Virtual da Corte em conformidade com parecer do Ministério Público Federal (MPF). Na mesma modalidade de votação, o colegiado também rejeitou oito recursos do deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ), deliberando pela necessidade da manutenção da prisão cautelar determinada pelo STF.
Segundo o relator do processo envolvendo Roberto Jefferson, ministro Edson Fachin, o ex-parlamentar não apresentou argumentos capazes de invalidar a decisão anterior que já havia negado sua soltura. O ministro acrescentou ainda não ser cabível habeas corpus contra decisão monocrática proferida por ministro do STF e que o pedido viola a Súmula 606. Conforme o dispositivo "não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.
