Quinta, 15 de outubro de 2020
Do STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2096, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a proibição de qualquer tipo de trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 9/10.
