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(Millôr Fernandes)
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domingo, 22 de outubro de 2017

PGR emite parecer de inconstitucionalidade a benefícios fiscais para agrotóxicos

Domingo, 22 de outubro de 2017
 
Da Abrasco
Associação Brasileira de Saúde Coletiva 
Por Bruno C. Dias

No último dia 17 de outubro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer pela inconstitucionalidade da cessão de benefícios fiscais à compra de agrotóxicos. A decisão está vinculada à análise pela PGR do Ministério Público Federal (MPF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553.  A Abrasco ingressou como amicus curiae nesta ADI, impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A ADI 5553 é contra duas cláusulas do Convênio 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e dispositivos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), estabelecida pelo Decreto 7.660/2011. A primeira cláusula questionada é a que reduz 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais. A segunda autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. Já o decreto concede isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos agrotóxicos. Todas as leis compõem o pacote de bondades que o governo Temer tem oferecido à bancada ruralista e empresários da agroindústria como moeda de troca para o apoio político frente aos pedidos de cassação de seu mandato.