Domingo, 22 de outubro de 2017
Da Abrasco
Associação Brasileira de Saúde Coletiva
Por
No
último dia 17 de outubro, a procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, emitiu parecer pela inconstitucionalidade da cessão de benefícios
fiscais à compra de agrotóxicos. A decisão está vinculada à análise
pela PGR do Ministério Público Federal (MPF) sobre a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5.553. A Abrasco ingressou como amicus curiae nesta ADI, impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
A ADI 5553 é contra duas cláusulas do Convênio 100/1997, do Conselho
Nacional de Política Fazendária – Confaz, e dispositivos da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi),
estabelecida pelo Decreto 7.660/2011. A primeira cláusula questionada é a
que reduz 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais. A
segunda autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a mesma
redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. Já o decreto
concede isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
aos agrotóxicos. Todas as leis compõem o pacote de bondades que o governo Temer tem oferecido à bancada ruralista e empresários da agroindústria como moeda de troca para o apoio político frente aos pedidos de cassação de seu mandato.

