Quarta, 9 de agosto de 2017
Do STF
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
reconsiderou a decisão por meio da qual havia julgado extinta a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599, ajuizada pelo Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Medida Provisória (MP) 746/2016,
que instituiu a reforma do ensino médio. A MP resultou no Projeto de Lei
de Conversão 34/2016 e, posteriormente, na Lei 13.415/2017.
O relator havia considerado que, como o texto original da MP foi
significativamente alterado, haveria perda de objeto da ação. Porém,
analisando agravo regimental apresentado pelo partido contra sua
decisão, o ministro Fachin reformulou seu entendimento e determinou que a
ADI volte a tramitar. Ele acolheu o argumento de que a conversão da MP
em lei não invalida o vício formal apontado, ou seja, a ausência do
requisito de urgência para edição de medida provisória.
