“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 6 de novembro de 2018

Centro cirúrgico do Gama é o retrato do descaso do GDF

Terça, 6 de novembro de 2018
Por SindSaúde DF // Imagens: Éder Oliveira

Faltam equipes médicas, insumos e manutenção de equipamentos
Relatório da Supervisão de Enfermagem da Unidade Centro Cirúrgica (UCC) do Hospital Regional do Gama apresenta um balanço de cirurgias de fevereiro a setembro de 2018. O resultado dos oitos meses é mais uma prova do abandono do Governo do Distrito Federal com a Saúde Pública do DF.
O centro cirúrgico é um conjunto de áreas correlacionadas aos procedimentos anestésicos, cirúrgicos, recuperação e pós-operatório. No Hospital do Gama, a área corresponde a um amplo espaço com banheiros, lavabos, salas de procedimentos e 8 salas cirúrgicas, porém apenas 5 estão em funcionamento. Segundo o documento, foram realizados na unidade 2.804 cirurgias, sendo 769 agendadas e 2.036 emergenciais. Entretanto, mesmo com estes números expressivos, existe um número alarmante de cancelamentos de cirurgias por diversos problemas que poderiam ser evitados com uma gestão comprometida.

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Secretaria de Saúde não paga contrato e Instituto de Cardiologia pode parar os atendimentos de cirurgias e exames no DF

Quinta, 26 de julho de 2018
Do SindSaúde
Um ofício de cobrança foi encaminhado ao secretário e reforça que já são repetidos avisos sem qualquer solução do governo
O atendimento aos pacientes em tratamento na cardiologia da rede pública do DF pode parar na próxima segunda-feira (30) por falta de pagamento do contrato celebrado pela Secretaria de Saúde do DF com o Instituto de Cardiologia.

Omissão do governo para nomeação de concursados na Saúde é questionada pelo TCDF

Quinta, 26 de julho de 2018
Tribunal deu prazo de 60 dias para governo se explicar em relação ao déficit de profissionais farmacêuticos e ausência de convocação de aprovados

Por SindSaúde DF

A omissão do Governo do DF em relação às nomeações de aprovados em concursos na Saúde (Cargo de Especialista em Saúde, Especialidade de Farmacêutico), e a possível terceirização irregular de atividades na área dos profissionais farmacêuticos, ocorrida no Hospital Regional de Santa Maria, são questionamentos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

quarta-feira, 11 de julho de 2018

TJDF mantém sentença que determinou criação de centro de tratamento de hemofilia

Quarta, 11 de julho de 2018
Do TJDF
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento aos recursos do Distrito Federal e da Fundação Hemocentro de Brasília e manteve a sentença que determinou que os referidos adotassem providências para criação de centro de tratamento de coagulopatias. 

quinta-feira, 5 de julho de 2018

Conselho de Saúde —com o apoio de moradores de Santa Maria —decide que a Secretaria de Saúde não retire o aparelho de Raios X do Centro de Saúde 1

Quinta, 5 de julho de 2018

A Secretaria da Saúde quer arrancar o aparelho de Raios X do Centro de Saúde 01, no Setor Sul de Santa Maria. Emitiu até ordem de serviço neste sentido.

Acontece que, em reunião que terminou agora à tarde (do dia 5/7), por maioria de votos o Conselho Regional de Saúde de Santa Maria decidiu que o aparelho deve permanecer naquele centro de saúde.

O Conselho é formado por representantes de três segmentos: gestores, trabalhadores, usuários.

Os representantes dos trabalhadores e dos usuários votaram unânime pela permanência do aparelho de Raios X no Centro de Saúde 1. Já os representantes dos gestores, se abstiveram. Ainda bem que tiveram algum bom senso e não votaram contra o povo de Santa Maria.

O Conselho reconheceu que o aparelho de  Raios X  é um patrimônio da comunidade e não pode sair de lá sem aprovação expressa dessa comunidade.

O documento com a decisão de hoje será entregue aos gestores da Secretaria de Saúde. Caso o secretário Humberto Fonseca insista em retirar o aparelho do Centro de Saúde 1, o Conselho deverá  entrar com uma representação junto ao Ministério Público do DF.

Conselheiros e moradores chegaram a apontar na reunião que seria um absurdo se retirar o aparelho do Centro de Saúde 1, ainda mais que existem na rede nove aparelhos de Raios X engavetados. Um desses nove aparelhos encaixotados deveria era ser instalado no Centro de Saúde 2, que fica no Setor Norte de Santa Maria. Aí, uma sala foi preparada especialmente para a instalação de Raios X, mas está servindo apenas de depósito.

Pode uma coisa dessa, Rodrigo?

Determine instalar Raios X nesta sala subutilizada, Rollemberg.

Espera-se que, desta vez, o secretário de saúde do DF não venha com gracinhas (sem graças) como tratou o Conselho Regional de Saúde do Gama, quando em 19 de julho do ano passado foi decidido que o Centro Obstétrico do HRG não fecharia. Naquela oportunidade, mas já no dia 20 de julho, em visita ao HRSM (Santa Maria) ele declarou que a reunião dos conselheiros e do povo do Gama foi"um panelaço geral", coisa de "paneleiros". Espera-se, ainda, que decisões do Conselho de Santa Maria sejam de fato respeitadas. Pois, como os conselheiros de saúde e moradores do Gama, os conselheiros e o povo de Santa Maria não são "paneleiros".

E dá-lhe, Santa Maria!!!

quarta-feira, 4 de julho de 2018

Por falta de cateter, SindSaúde denuncia Secretaria de Saúde ao Ministério Público do DF

Quarta, 4 de julho de 2018
Do SindSaúde

Entidade cobra que secretário Humberto Fonseca resolva falta de cateter no serviço público

A presidente do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues, foi até o Ministério Público do Distrito Federal para denunciar a Secretaria de Saúde, na pessoa do secretário Humberto Fonseca, por conta da falta de cateter central de inserção periférica. O equipamento é necessário para tratamento de recém-nascidos com indicação terapêutica de nutrição parenteral por tempo prolongado, para pacientes pós-cirúrgicos de todas as idades e portadores de síndromes.

sexta-feira, 22 de junho de 2018

No HRSM: 'Falta de cateter põe bebês em risco de morte — cadê os gestores?'

Sexta, 22 de junho de 2018
Por SindSaúde/DF
Duas graves DENÚNCIAS foram repassadas ao SindSaúde na manhã de hoje [ontem] (21) que trata da falta de CATETER CENTRAL DE INSERÇÃO PERIFÉRICA, insumo essencial à sobrevida dos recém-nascidos internados em UTI neonatal.

No memorando SEI [Sistema Eletrônico de Informações] 177/2018 (clique aqui para acessar), o chefe do Núcleo de Farmácia Hospitalar do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) alerta os gestores responsáveis pelo abastecimento e decisões estratégicas que o material em tela está em falta e sem processo central de aquisição para o mesmo. Informa ainda a inviabilidade de continuar suprindo o estoque com o uso do Programa de Descentralização Progressiva de Ações da Saúde - PDPAS (verba destinada a pequenas compras, de forma descentralizada, limitada a R$ 8 mil por item).

O documento é datado de 07/06/2018. Procuramos a Secretara de Saúde (SES) para saber quais as providências foram tomadas e não obtivemos resposta da assessoria de comunicação da Pasta.

"Isso é infanticídio! Onde estão os gestores que se escondem enquanto até a vida de BEBÊS estão relegadas ao abandono? Onde estão as autoridades judiciárias e de Controle do Distrito Federal? Onde está o governador e seu secretário de Saúde?", questiona a presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues. E emenda, "a omissão na saúde é, talvez um dos mais graves tipos de corrupção ou conduta criminosa porque ela mata!".

Seringas para febre amarela e outras doenças também estão com estoque baixo

Além dos cateteres, a mesma fonte denunciou que os estoques de seringa de 1ml, usadas para aplicação de vacinas contra febre amarela, tríplice viral e outras, tem cerca de apenas 500 unidades na Rede de Frio da SES.

Em documento SEI memo 28/2018 (clique aqui para acessar), enviado pela Gerência de Imunização da Diretoria de Vigilância Epidemiológica da SES, está informado que a empresa responsável pela entrega dos materiais, que deveria ter ocorrido no dia 09/06/2018, não o fez e nem deu qualquer explicação ou previsão para a falta.

Causa muita preocupação essa situação, pois a própria gerência técnica avisa que o consumo mensal dessas seringas é de 32 mil por mês. Logo, o estoque atual não daria para quase nada e comprometeria a imunização nas unidades de saúde.

Também não houve respostas da SES, acerca das denúncias que estão devidamente documentadas.

O SindSaúde irá representar no Ministério Público contra essa omissão, cada vez mais recorrente na gestão da saúde do DF.

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Comentário do Gama Livre: Difícil alguém acreditar que a falta do cateter é resultado apenas de uma incompetente gestão de estoques. Ou teria havido um super super (isso mesmo, super super) nascimento de bebês que exigiram internação em UTI neonatal? Fenômeno que poderia jogar por terra, ou pra baixo do tapete, qualquer eficácia de um controle de estoques. Nessa versão —de simples incompetência dos gestores— nem recém-nascido acredita. 

E no HRSM (ou no HRG ou em
qualquer outro da rede pública do DF)


Leia também:

Crianças estão morrendo no Gama e Santa Maria por falta de Pronto Atendimento Infantil (PAI). Governo Rollemberg fechou o PAI do Gama em maio, prometeu abrir um em Santa Maria, mas até agora nada

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Decisão do TJDFT desmascara mentiras de Rollemberg à população, sobre reabertura de leitos de UTIs, no Hospital de Santa Maria

Quinta, 7 de junho de 2018
Servidora da Saúde afirma que leitos não estavam fechados e que Secretaria apenas cumpre decisão judicial do TJDFT de retirar médicos da Intensicare e substituir por  servidores públicos recém nomeados nas UTIs do HRSM

Do 
http://www.politicadistrital.com.br

Por Kleber Karpov
Na terça-feira (5/Jun), a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) estampou na rede social Facebook uma imagem vinculada ao “Governo de Brasília” contendo capa do Correio Braziliense (CB), de mesma data, com a manchete “Contratações Reabrem UTI”, em referência a nomeação de 1052 profissionais de Saúde, desses, 283 médicos. Porém, ao Política Distrital (PD), uma servidora da SES-DF desmentiu versão que apontou a reabertura dos leitos de Unidades de Terapias Intensivas (UTIs) do Hospital Regional de Santa Maria (HRS).
Sob sigilo de identidade, a servidora afirmou que o secretário de Saúde, Humberto Lucena Pereira da Fonseca, faltou com a verdade, ao informar à reportagem do CB sobre a reabertura desses serviços.
Segundo a profissional de Saúde, na prática, os leitos de UTIS, “sempre estiveram abertos”, mas eram operados por médicos da empresa Intensicare, por meio de contrato emergencial. E, por decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), em ação movida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT),  a SES-DF foi obrigada a cancelar o contrato com a Empresa e, dar manutenção ao atendimento com servidores públicos.
“Na verdade, não se trata de reabertura de leitos de UTI, o governador [ Rodrigo Rollemberg (PSB)] apenas está cumprindo uma decisão da Justiça de retirar a empresa Intensicare lá no HRSM, em que trabalhavam apenas com os médicos terceirizados. Sendo que a enfermagem e fisioterapia era toda de servidores da Secretaria de Saúde. Agora, o governo assume uma UTI 100% pública ao retirar a empresa, em cumprimento de mandato judicial, pois havia um prazo. Então ele [Rollemberg] não reabriu leito de UTI, os leitos sempre estiveram abertos. A única UTI que estava e permanece fechada até hoje é a UTI 4, que não tem previsão de abertura pois está fechada por falta de equipamentos, insumos e pessoal. Esses médicos que chegaram lá são o suficiente para assumir apenas as UTIs adulto, PED [Pediátrica] e NEO [Neonatologia], que já estavam lá.”, explicou.
A servidora ainda detalhou a quantidade de leitos de UTIs do HRSM em funcionamento que os novos médicos nomeados pela SES-DF devem assumir. “A UTI PED tinha 21 leitos e foi reduzida para 10, por falta de profissionais da própria Intensidade, uma vez que muitos pediram demissão. A UTI NEO, funcionava com 18 leitos e por falta de alguns equipamentos tem 16 ou 17 funcionando. A UTI Adulto tem a 1, 2 e 3. A 3 tem 11 leitos e um isolamento, a 2, um isolamento e 11 leitos. A 1, com 3 isolamentos e 16 leitos. Ou seja, esses médicos que chegaram foram para atender essa estrutura e a ordem judicial foi para a secretaria de fato assumir as UTIs de Santa Maria.”, disse ao sugerir que o governo age de má fé para com a população. “Não existe essa conversa que está abrindo leito de UTI, isso é conversa para fazer média com a população.”, concluiu.
Versão da SES-DF
Na matéria do CB, a jornalista informa a posição de Humberto Fonseca ao mencionar “Segundo o secretário de Saúde, Humberto Fonseca, as nomeações vão permitir a reabertura de serviços, como o da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional de Santa Maria.”. Isso, seguido da fala de Fonseca endossa o “reforço importante”, diante da dificuldade de nomeações de médicos na SES-DF: “Sem dúvida, é um reforço importante, porque a nossa maior dificuldade é que médicos tomem posse. Historicamente é uma categoria que tem menor nível de interesse pelo setor público. Nossa remuneração é boa, mas o mercado de medicina é aquecido”, explicou.
Dê um clique sobre a fotos para visualizá-las melhor


Reprodução: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2018/06/05/interna_cidadesdf,686078/gdf-nomeia-1-052-concursados-para-a-secretaria-de-saude.shtml

Versão essa, também reforçada na rede social da SES-DF com o texto: “A contratação de 1.052 novos servidores, publicada hoje no Diário Oficial do DF, vai reforçar os atendimentos da nossa rede pública de saúde. Entre as principais contratações, estão 130 pediatras e 62 anestesistas. Ao todo, 283 novos servidores são médicos. Segundo o secretário Humberto Fonseca, as nomeações vão permitir a reabertura de serviços, como o da UTI do Hospital Regional de Santa Maria. Saiba mais na reportagem do Correio Braziliensehttps://goo.gl/EWUNM2.”.
SES divulga capa de correio com manchete que aborda nomeações de 1.052 servidores na Saúde





Manchete de CB divulgado pela SES estampa que contratações reabrem UTIs no Hospital de Santa Maria

Em uma visita rápida ao site do TJDFT é possível consultar pelo número do processo 2016.01.1.117304-4, a sentença proferida pela Quinta Vara da Fazenda Pública do DF, em 28 de maio. Nela, entre as diversas determinações ao GDF e à Intensicare, constam no “Pedido Definitivo” por parte do MPDFT:
“a) a citação dos réus, nos endereços do preâmbulo desta inicial, para contestarem a presente ação. 
b) a procedência da ação, em face do notório estado de ilegalidade, confirmando-se a medida liminar de tutela antecipada, condenando-se o réu, DF, ainda, à obrigação de fazer, consubstanciada na obrigação de executar o projeto de recuperação dos serviços de UTI do HRSM, dotando o referido Hospital de plenas condições, para prestar, diretamente, os referidos serviços, por meio de pessoal concursando;
c) a declaração de ilegalidade do Contrato 220/13 e posteriores pagamentos, sem cobertura contratual;
d) a condenação da contratada a ressarcir aos cofres públicos os prejuízos sofridos, valores os quais poderão, ainda, ser apurados em liquidação de sentença;
e) a condenação da contratada em custas e honorários, e demais valores, como perícia, se necessário.”.
Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo :2016.01.1.117304-4
Vara : 115 - QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

SENTENÇA

RELATÓRIO (ART. 489, I, CPC)

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou a presente ação civil pública com pedido liminar de antecipação de tutela em desfavor do DISTRITO FEDERAL e INTENSICARE GESTÃO EM SAÚDE LTDA formulando os seguintes pedidos:

"I. ao DF, que:

a)apresente, no prazo máximo de 30(trinta dias) dias a esse juízo projeto de recuperação dos serviços de UTI do HRSM, comprometendo-se a executá-lo, definitivamente, no prazo máximo de 06 (seis)meses, da concessão dessa medida liminar, assumindo a gestão plena dos serviços relegados, indevidamente à segunda ré, sob pena de multa diária (no valor de R$10 mil reais);

b) glose, imediatamente, nas NFs apresentadas pela contratada, a partir da concessão dessa medida liminar, todo e qualquer pagamento relacionado com leitos bloqueados e valores a título de lucro;

c) nomeie,imediatamente, servidor para acompanhar detidamente a prestação de contas ofertada pela contratada, durante o período que resta ao DF, para retomar os serviços em tela;

d) abstenha-se de empenhar, liquidar, pagar e/ou reconhecer dívidas em favor da empresa Intensicare, até que proceda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao imediato ajuste de contas, que deverá contemplar a glosa pelos valores alusivos aos leitos bloqueados/em desuso/inativos, os quais não podem jamais ser admitidos; o valor do lucro indevido, consoante as Decisões 437/11 e 553/2014- TCDF, abatendo-se o valor do sobrepreço preconizado pela Polícia Federal, desde o início da vigência do Contrato 221/13 (o último) até a data da concessão dessa liminar, sob igual pena de multa cominatória, diária de R$10mil reais, em caso de descumprimento, e 

II. à Intensicare:

a)que cumpra, imediatamente, a RDC 07, antes citada, durante o período em que se mantiver prestando, temporariamente, os serviços em questão, ou seja, até, no máximo, os 06 meses deferidos pelo juízo, prazo em que o GDF deverá ter recuperado a sua plena capacidade, sob igual pena de multa cominatória diária de R$10 mil reais.

II- Pedido Definitivo

Dessa forma, o MPDFT postula integral acolhimento e procedência de todos os pedidos a seguir:

a)a citação dos réus, nos endereços do preâmbulo desta inicial, para contestarem a presente ação. 

b) a procedência da ação, em face do notório estado de ilegalidade, confirmando-se a medida liminar de tutela antecipada, condenando-se o réu, DF, ainda, à obrigação de fazer, consubstanciada na obrigação de executar o projeto de recuperação dos serviços de UTI do HRSM, dotando o referido Hospital de plenas condições, para prestar, diretamente,os referidos serviços, por meio de pessoal concursando;

c) a declaração de ilegalidade do Contrato 220/13 e posteriores pagamentos, sem cobertura contratual;

d) a condenação da contratada a ressarcir aos cofres públicos os prejuízos sofridos, valores os quais poderão, ainda, ser apurados em liquidação de sentença;

e) a condenação da contratada em custas e honorários, e demais valores, como perícia, se necessário."

Para formular tais pedidos alegou que o DF firmou contrato para prestação de serviços de suporte e apoio médico às atividades de assistência da UTI do Hospital Regional de Santa Maria.

Disse que ofertou representações para questionar a ilegalidade do contrato e para que fossem auditados.

Disse que o SES/DF passou a contratar diretamente antigos fornecedores sendo eles a Intensicare alegando que não houve cuidado prévio de verificar a idoneidade da organização social contratada.

Falou dos riscos concretos da terceirização dos serviços de saúde pública e disse ainda que o DF não tratou de regularizar a situação, deixando de planejar previamente o que se faria ao término do contrato. Assim passaram a realizar pagamento a Intensicare sem cobertura contratual.

Finda a vigência do novo contrato, os serviços da Intensicare foram pagos, dizendo a parte autora que não houve cobertura contratual quando foi realizado o contrato emergencial 220/13.

Tal contrato, de 180 dias foi prorrogado por mais 60 dias e até hoje a Intensicare presta serviços.

Afirmou ainda que a Intensicare veio reclamar a falta de licitação dos leitos de UTI oferecidos no HRSM nos autos de outra ação civil pública reconhecendo prestar os serviços.

Afirmou a terceirização ilícita, posto que, sendo atividade fim não é possível terceirização.

Afirmou que a prestação do serviço é mera intermediação de mão de obra.

Mencionou repasse de recursos e decisões do TC/DF, bem como não haver cobertura contratual, com violação da ordem cronológica dos pagamentos e prejuízo aos cofres públicos.

Assim, com tais alegações, formulou o pedido acima.

Com a inicial vieram os documentos de fls. 32/243.

Nova petição do MPDFT a fls. 246/248 com documentos de fls. 249/272.

Decisão de fls. 274 concedendo liminar e determinando citação. 

Petição do DF a fls. 279/282 com documentos de fls. 280/292, solicitando autorização de pagamento aos profissionais de saúde.

Embargos de declaração a fls. 283/284 com documentos de fls. 285/292.

Decisão de fls. 294 determinando o pagamento à empresa Intensicare e manifestação do DF a cerca do prosseguimento do feito.

Manifestação da empresa Intensicare a fls. 296/305 com pedido de reconsideração juntando documentos de fls. 307/357.

Pedido de reconsideração indeferido a fls. 359 e determinando vista de reconsideração ao MPDFT e ao DF.

Manifestação do MPDFT a fls. 361/366 com documentos de fls.367/390.

O DF se manifestou a fls.391/392 juntando os documentos de fls.393/405.

Embargo de declaração da Intensicare a fls. 406/408 com documentos de fls.409/414.

Decisão de fls.416/417 deferindo pedido para realização de pagamento direto dos salários.

Manifestação da Intensicare sobre o agravo de instrumento a fls. 422/426.

Contestação da Intensicare a fls.432/477 com juntada de documentos a fls.478/537.

Novamente, a Intensicare interveio no feito a fls. 545/546, havendo no caso uma certidão interposta à petição com fls.544.

Decisão de fls.547 concedendo prazo para cumprimento de determinações.

Decisão de fls.548 designando audiência.

A Intensicare interpôs agravo de instrumento a fls.549/551 com documentos de fls.552/600.

Documento dos coordenadores médicos a fl. 601/603.

O MPDFT se manifestou a fls.604/605 ofertando aditamento e juntando documento de fls.606/629.

Decisão de fls.631 determinando a certificação do MPT a cerca da audiência intimando o Secretário de Saúde.

Audiência realizada a fls.636/637 deferindo o ingresso do MPT. Na mesma audiência foi proferida decisão nos seguintes termos:

"1) Serão pagos integral e diretamente pelo Distrito Federal a INTENSICARE GESTÃO EM SAÚDE LTDA. o valor referente a três faturas mais antigas do ano base 2016, observado a legislação contábil pertinente, em aberto no dia 21/12/2016, já deduzido o percentual de 10% (dez porcento) referente aos leitos bloqueados e 12,65 (doze vírgula sessenta e cinco porcento) referente ao lucro, bem como os valores devidos a título de INSS que serão recolhidos diretamente pela Secretaria de acordo com as faturas apresentadas pelo SES/DF;2) que os percentuais de 10% (dez porcento) referente aos leitos bloqueados e 12,65 (doze vírgula sessenta e cinco porcento) referente ao lucro serão descontados do valor líquido após o abatimento da quantia referente ao INSS, a serem depositados pela SES/DF em juízo; 3) os valores repassados diretamente a INTENSICARE GESTÃO EM SAÚDE LTDA. serão direcionados exclusivamente aos pagamentos dos empregados (salários, demais verbas e benefícios trabalhistas, encargos sociais e tributos);4) o juízo determina que a INTENSICARE GESTÃO EM SAÚDE LTDA. realize o pagamento dos profissionais contratados em até 24 horas (vinte e quatro) horas a contar do créditos dos valores mencionados no item 1, sob pena de aplicação de multa diária de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), bem como responsabilidade criminal, civil e administrativa e devolução dos valores; 5) a INTENSICARE GESTÃO EM SAÚDE LTDA. fica obrigada a prestar contas dos valores pagos aos profissionais acima mencionados no prazo de cinco dias a contar do pagamento dos referidos profissionais, nas quais devem constar os comprovantes de todos os salários e encargos pagos; 6) o pagamento das outras faturas a serem realizados pela Secretaria de Saúde a INTENSICARE GESTÃO EM SAÚDE LTDA. em relação aos serviços prestados na UTI do Hospital Regional de Santa Maria deverão ser feitos judicialmente, deduzidos os valores referentes ao INSS, que serão recolhidos diretamente pela SES/DF de acordo com as faturas apresentadas; 7) o representante dos médicos que presta serviço na UTI do Hospital Regional de Santa Maria deverá informar,em audiência a ser realizar junto a Justiça do Trabalho, no dia 19/12/2016, o compromisso de continuarem prestando serviço na UTI do Hospital Regional de Santa Maria, sob pena de suspensão da determinação constante do item 1; 8) o SES/DF comprometeu-se, ainda, a apresentar cálculo do dimensionamento dos médicos intensivistas no prazo de 10 (dez) dias de forma analítica; 9) defiro o pedido do MPT para ingressar no presente feito como litisconsórcio ativo".

Despacho de fls.638 para proceder a correção do item1 em fls.634, mantendo-se inalterado os outros itens.

O MPT peticionou a fls.639/641, reiterando os pedidos anteriores e juntando documentos de fls.642/643.

Do agravo de instrumento interposto há notícia da distribuição a fls.644 com documentos de fls. 645/646, mandando intimação a fls. 647 e juntada de documentos a fls.649/662por cópia, embora protocolado.

Decisão de fls. 663 não conhecendo de pedidos formulados. 

Despacho de fls.665 determinando juntada de petições.

Petição de fls.666/669 da Intensicare em requerendo alvará para levantamento de valores e juntando decisão de agravo a fls. 670/675 deferindo atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Seguindo-se os documentos até fls. 686.

Decisão de fls. 688/690 deferindo a entrada do feito do MPT e determinando a regularização processual.

Manifestação do MPDFT a fls. 691 v./693 com documentos de fls.694/701.

Após o DF formulou petição a fls.704 juntando documentos de fls.705/707.

A Intensicare formulou petição a fls.708/711 para expedição de alvará juntando com documentação de fls. 712/774.

Despacho de fls.776 determinando cumprimento do 3º parágrafo da decisão de fls.690 o que foi cumprido a fls. 778.

Petição do DF a fls.779 juntando comprovante de depósito a fls.780/781.

Deferido pedido de liberação de valores a fls.783.

Contestação do DF a fls.785/797 sem assinatura, na qual afirma que a contratação se configura em mera intermediação de mão de obra e que a Lei 8080/90 e a Constituição Federal preconizam que a complementação do serviço de saúde obedeceriam os limites quando "o Estado não tiver condição de suprir a demanda diretamente, o que seria o caso". Mencionou a falta de interesse de agir, os limites de intervenção do MPDFT, a possibilidade de interrupção do serviço público, a possibilidade de contratação, juntando jurisprudência e pedindo a improcedência do pedido.

Com a contestação vieram os documentos de fls.798/806.

A Intensicare apresentou petição a fls.807/808 requerendo expedição de alvará e embargo de declaração a fls.809/810, o que foi indeferido a fls.812.

Petição do DF a fls.815 com documentação de fls.816/828.

Petição da Intensicare com agravo de instrumento a fls. 829 com documentos de fls.830/857.

Mantida a decisão agravada a fls.859.

Petição da Intensicare fls.861/863 pedindo expedição de alvará com documentos de fls.864/865.

Despacho de fls. 867 abrindo-se vista ao DF e ao MPDFT.

Manifestação do DF a fls.869 requerendo intimação do MPT para acompanhar o feito e juntando documentação de fls.870/878.

O Conselho Regional de Medicina enviou ofício e documentos de fls. 879/884.

Certidão a fls.885 de expedição de alvará

Documentos de fls.886/896 que dizem respeito à Intensicare com referência a pessoa natural de Gustavo Teixeira de Aquino.

Alvará assinado a fls.897 ao Senhor Gustavo Teixeira de Aquino.

Decisão interlocutória a fls.900 determinando-se réplica.

Decisão de fls.905 chamando o feito à ordem.

Ofício da Secretaria de Saúde a fls.910/917

Decisão interlocutória a fls.919 determinando expedição de alvará.

Petição do DF a fls.920/923 para revogação de liminar.

Alvará concedido a fls.925.

Nova petição do DF a fls.926 no mesmo sentido com documentos de fls.927/928

Ofício a fls.929/936.

A Intensicare interveio no feito a fls.938/940 requerendo expedição de alvará e juntando documentos de fls.941/962.

Decisão de fls.946 determinando a remessa ao MPDFT

a Intensicare se manifestou a fls.948 requerendo juntada de agravo e juntando documentos de fls.949/962, o que foi certificado a fls.963.

Decisão mantida a fls.964

O MPDFT se manifestou a fls. 965v.

Informação de decisão pelo TJDFT a fls.968 v./970 dizendo sobre a regularidade do pagamento.

Despacho de fls.972 determinando o cumprimento do agravo.

A Intensicare protocolou petição a fls.977/980 requerendo emissão de alvará e juntando documento de fls.981/989, assim também a fls.991/994 com documentos de fls.995/1012, novamente petição da Intensicare a fls. 1013/1020e fls. 1021/1032 e ainda fls.1033/1035.

Réplica a fls.1036/1052 juntando documento de fls.1053/1125.

Decisão de fls.1127 determinando decisão de agravo de instrumento.

A fls.1133/1134 decisão determinando liberação de valores.

Manifestação da Intensicare a fls.1141/1147 com documentação de fls.1148/1153.

Novamente petição a fls. 1158/1163 requerendo nulidade de publicação e tempestividade de embargo de declaração.

Despacho a fls.1165 determinando vista sobre o embargo de declaração. Documentos juntados a fls.1169/1175

Foram protocolados documentos a fls.1167 com certidão a fls. 1177 esclarecendo as manifestações e petições.

Petição do DF a fls.1176 sobre as verbas que poderiam ser pagas.

Manifestação a fls.1177 v./1178 onde o Ministério Público pede a apreciação de pedido da réplica.

Decisão interlocutória a fls.1190.

A Intensicare protocolou petição a fls.1192/1196 requerendo expedição de alvará e juntando documentos de fls.1197/1206.

Determinação de intimação ao MP a fls.1209.

Comunicação de agravo a fls1211/1213 e assim também a fls.1216/1240 e comunicação de ofício a feita a fls. 1245 sobre decisão de fls.1242/1244.

A Intensicare peticionou a fls.1247/1251 requerendo expedição de alvará e juntando documentos de fls.1252/1258.

Alvará expedido a fls.1260.

Decisão de fls.1264 determinando-se intimação do DF para cumprimento de decisão.

Nova petição da Intensicare a fls.1266/1271.

A fls.1272 o DF requereu prazo para explicações dos depósitos juntando documentos de fls.1273/1274.

Decisão de fls.1276 intimando o DF para cumprimento de decisão.

Decisão de 2º grau a fls.1279/1283 para autorizar liberação de valores.

Manifestações do DF a fls.1283 e1284esclarecendo sobre os depósitos.

Despacho a fls.1287 para cumprimento de decisão.

Manifestação do DF a fls.1291 com documentos de fls.1292/1307.

Ofício a fls.1309/1346.

O MP reiterou o pedido de antecipação de tutela a fls.1347/1354 com documentos de fls.1355/1381.

A fls.1383 o DF juntou documentos de fls.1384/1404.

Não há outras provas a produzir em relação aqui aos fatos apreciados.

Vieram os autos conclusos.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO (ART. 489, II, CPC)

Trata-se de pedido formulado pelo MPDFT em face dos requeridos para fornecimento de tratamento de saúde.

A decisão liminar está devidamente fundamentada no art. 196 da Constituição da República.

É necessário apontar quem são os requeridos, e estes já estão indicados pela parte autora e responderam regularmente, de sorte que esta decisão, bem como a concessiva de liminar não padece de vício de falta de fundamentação.

Esclareça-se que o pedido de fls.30/31 referem-se ao DF e em seu item C ao contrato 220/13, daí a presença da Intensicare.

Fundamentação sucinta não significa falta de fundamentação e não se deve confundir pensamentos concisos com falta de pensamentos.

Às vezes muito falar é pouco dizer.

O fato é que a documentação trazida pelo MPDFT comprova suas alegações, sem necessidade de que a parte requerida venha fazer acordos para inverter o pedido formulado e obter verbas públicas, posto que não se há que fazer algo que se diga da possibilidade de ceder ou negociar com os impostos que pagamos a todo dia.

Saúde não é comércio. 

O pedido ministerial está fundamentado na dignidade da pessoa humana, direito consagrado na parte fundamental da Constituição da República.

O art.1º da Constituição Federal diz:

"Art.1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
...
III - A dignidade da pessoa humana".

Isso significa dizer que existem conseqüências, igualmente normativas, as quais decorrem de outros artigos constitucionais, notadamente art. 5 e art.196.

Nesse entendimento, a Constituição da República não se pautou pelo simples e mero acordo comercial, e é para isso que o MPDFT agora chama à atenção.

As partes são legítimas, o pedido está composto e pode ser apreciado.

Não se diga que a presente decisão não está fundamentada, pois a própria Constituição Federal fundamenta a presente decisão e os documentos constantes dos autos fazem prova do alegado, de sorte que, sendo legítimas as partes e não havendo outras preliminares deve ser julgado o mérito.

No mérito as provas trazidas pelo MPDFT são suficientes para mostrar que o pedido pode ser deferido na medida em que os documentos carreados aos autos demonstram as alegações.

Leve-se em conta também o artigo 5º e o artigo 196 da Constituição Federal conjugados com as apurações feitas pelo MP e juntadas aos autos, de modo que a parte requerida não conseguiu produzir provas suficientes para eliminar as razões ministeriais.

Razão tem o MP ao apontar ilegalidades, de modo que segundo as provas carreadas aos autos devem ser julgado procedente o pedido.

Não há como se desconhecer a veracidade do que o MPDFT veio a trazer aos autos.

O pedido deve ser julgado procedente.

DISPOSITIVO (ART. 489, III, CPC)

Pelo exposto, julgo totalmente procedente o pedido tal qual formulado pelo MPDFT nos exatos termos em que formulado, revogando as decisões em contrário, sobretudo no que diz respeito ao levantamento de outros valores públicos.

Excluo o MPT, pois esta lide não se refere as verbas trabalhistas, porém a contratos administrativos.

Eventuais verbas trabalhistas deverão ser objeto de ação própria entre os trabalhadores diante da justiça especializada no trabalho, não cabendo a este juízo decidir sobre tais verbas.

Valores depositados deverão ser liberados para os cofres públicos.

Julgo extinto o feito com base no art 487, I, do CPC.

Condeno a parte requerida ao pagamento de verbas sucumbenciais.

P.R.I.


Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2018 às 09h51.


Processo Incluído em pauta : 28/05/2018

Enganação
Tais informações, reforçam o principal questionamento da servidora da SES-DF que conversou com PD, ao afirmar que o governo faz propaganda enganosa, uma vez que apenas está substituindo um quadro de profissionais de uma empresa privada por servidores públicos.
“O que está acontecendo é que o governo está agindo de má fé, patrocinando propaganda enganosa junto aos grandes veículos de comunicação e como eu disse antes, enganando a população. Pois na verdade o governo não está reabrindo os leitos, pois já estavam aberto e da forma que colocam dão a impressão que há mais profissionais e, o mais grave, que os nossos leitos de UTIs vão aumentar a capacidade de atendimentos de demandas, quando vai continuar praticamente e mesma coisa. O governador, o secretário de saúde estão enganando a população.”, disparou.
A outra parte
Questionada sobre o assunto, até o momento da publicação da matéria, a SES-DF não se manifestou.

quinta-feira, 7 de junho de 2018

Cruz Credo!!! Mesmo com verba disponível, Saúde deixa de investir R$ 2,9 mi no Samu

Quinta, 7 de junho de 2018
Secretaria abriu mão do aporte financeiro, que poderia amenizar e solucionar problemas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência


Do Metrópoles 
Por Douglas Carvalho
A penúria da saúde pública do DF não tem bastado para o governo local empenhar todos os recursos financeiros disponíveis a fim de amenizar os problemas do setor. De 2015 a 2017, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) abriu mão de R$ 2,9 milhões destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

terça-feira, 5 de junho de 2018

Seis dias após decisão judicial, Alice ainda espera por cirurgia

Terça, 5 de junho de 2018
Estado de saúde da recém-nascida só piora, aumentando o desespero da família, que não sabe mais a quem recorrer


Do Metrópoles
Por Victor Fuzeira

Seis dias após a Justiça determinar cirurgia cardíaca imediata, a recém-nascida Alice ainda não realizou o procedimento. A mãe da criança, a comerciária Adrielle Divina Ribeiro, 22 anos, espera desesperadamente há três semanas por uma das limitadas vagas no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICDF).

A menina foi diagnosticada com Tetralogia de Fallot, e segue internada em leito da UTI Neonatal do Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib). Mas seu estado só se agrava a cada dia, aumentando ainda mais a angústia da família.

sábado, 26 de maio de 2018

Estado assassino; Mesmo com decisão judicial, Mateus não é operado e pode morrer no DF

Sábado, 26 de maio de 2018
Do Metrópoles
Fernando Caixet

Mesmo com decisão judicial, Mateus não é operado e pode morrer no DF


Diagnosticado com transposição dos grandes vasos do coração, menino espera por vaga em UTI para fazer cirurgia

Nascido há pouco mais de uma semana, Mateus luta para sobreviver na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica do Hospital Regional de Sobradinho (HRS). Diagnosticado com transposição dos grandes vasos, o sangue não chega ao coração com a oxigenação necessária e apenas uma cirurgia poderia garantir ao menino um crescimento saudável.

A recomendação para o procedimento foi feita imediatamente após o parto, realizado no último dia 17, mas a família não conseguiu marcar a cirurgia. No dia seguinte (18/5), a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF emitiu ordem judicial para transferência do menino ao Instituto de Cardiologia do DF (ICDF).

Mesmo diante da determinação judicial, uma semana depois, o bebê segue internado na UTI do Hospital de Sobradinho, sedado e com o organismo funcionando por meio de equipamentos e medicação pesada. Mateus pode morrer a qualquer momento.


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Comentário do Gama Livre: Enquanto não se prender governador e secretário de saúde, situações como essa do bebê Mateus não serão resolvidas. Se Mateus vier, por uma infelicidade, a morrer, alguém aqui acha que o governador ou o secretário de saúde pagarão pela morte dele? Nunquinha! 

sexta-feira, 18 de maio de 2018

A saúde do DF no rumo do desastre. Hoje (18/5) no HRSM, pacientes de EMERGÊNCIA de pediatria estão sendo atendidos no AMBULATÓRIO, sem estrutura alguma para emergência

Sexta, 18 de maio de 2018
Charge do site Ataque aos Cofres Públicos
Sequer há box de emergência no ambulatório. As criancinhas estão sendo triadas por uma técnica de enfermagem do pronto socorro de adultos.

Até crianças classificadas como situação VERMELHA, onde há alto risco de morte, são atendidas nessa área sem estrutura mínima necessária. Garotos com grave crise de asma, por exemplo, recebem este pseudo atendimento. Pode, Arnaldo?

Estão sendo atendidos (desatendidos, melhor dizendo) nesta situação caótica, crianças do Gama, Santa Maria e Entorno Sul do DF.

Quanta maldade, Meu Deus! Que projeto maldoso e cruel!

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quinta-feira, 17 de maio de 2018

A estupidez das não-obras do Centro de Saúde 8 do Gama, dos desmanches da Pediatria e Pronto Atendimento Infantil (PAI) do HRG. E o vídeo do secretário de Saúde em que tenta explicar o inexplicável — I


Quinta, 17 de maio de 2018
Centro de Saúde 8 do Gama. Foto gamalivre.com.br   — Clique na imagem para ampliá-la.

Depois de ver o vídeo (o do final desta postagem) com as “explicações” do secretário de saúde do DF, fico aqui pensando com os meus botões:

Será que mães que fizeram nas últimas semanas denúncias aos muitos programas de notícias das mais variadas emissoras de TV do DF mentiram quando, revoltadas, criticaram o descalabro que atinge a rede pública de saúde no Gama?

Mentem quando denunciam a falta de remédios no HRG —Hospital Regional do Gama— e em centros de saúde?

Mentem ao denunciar a falta de medicamentos na Farmácia de Alto Custo do Gama?

Mentem quando dizem que seus filhinhos não foram atendidos na rede porque falta pediatras em unidades de saúde?

Mentem quando afirmam que  ao ficarem internadas, ou com parentes internados, as roupas do hospital estão mal lavadas, ou não lavadas?

Mentem ao dizerem que são obrigadas muitas vezes a levarem a roupa que usam, com toda a contaminação comum a um hospital, para ser lavada em casa?

Mentem quando dizem que elas, ou seus parentes, ficaram jogados numa maca à beira do caminho. Ops! À beira dos corredores do hospital?

Mentem quando se revoltam e acusam que ficaram sem fazer exames laboratoriais por falta de materiais?

Mentem quando dizem que crianças continuam morrendo no HRG por falta de atendimento adequado, seja por carência de pessoal, equipamentos, instrumentos, ou outros recursos necessários?

Mentem quando dizem que seus filhos, pais, parentes ou elas próprios, foram levados para um e depois para outro, e mais outros hospitais distantes do Gama, numa verdadeira maratona dentro de uma ambulância ou num buzão nas estrada que cortam Brasília?

Mentem, também, os profissionais de saúde:

Quando denunciam que o quadro de pessoal é insuficiente para um atendimento sequer razoável dos pacientes?

Quando falam em colegas que entraram em depressão pelas péssimas condições de trabalho que não permitiram salvar as vidas de criancinhas, jovens, adultos?

Quando informam que nestes quatros meses e meio de 2018 já ultrapassou uma dezena os recém-nascidos que partiram pela morte que seria perfeitamente evitável caso houvesse os recursos materiais e humanos disponíveis no HRG?

Mentem os profissionais de saúde quando, com lágrimas nos olhos, desabafam que neste ano de 2018 alguns colegas tentaram o suicídio mesmo dentro do hospital e, por sorte e rapidez de socorro, foram salvos por colegas? E que tudo isso tem ocorrido em razão principalmente da angústia e frustração de não poderem fazer o que poderia ser feito caso as condições de trabalho não fossem tão deterioradas? Mentem?

Mentem os moradores da cidade quando dizem ser um absurdo, uma estupidez, o Centro de Saúde 8 do Gama, continuar em ruínas, pois assim o governo do DF o tornou?

Mentem os moradores quando manifestam a sua revolta pelos fechamentos das unidade de Pediatria e de Pronto Atendimento Infantil (PAI) do HRG? Mentem ao chorarem o desmonte desses dois excelentes serviços?



Mentem quando repudiam — também alguns com lágrimas nos olhos— os desmontes, os desmanches, da Pediatria e do Pronto Atendimento Infantil do HRG, deixando que TODAS as criancinhas do Gama continuem sem atendimento médico de qualidade?

Mentem as mães, os pais, os parentes dos usuários do sistema público de saúde? Mentem os profissionais de saúde que trabalham no HRG e nos centro de saúde da cidade?

Não mentem. Eles não mentem. Falam a verdade, relatam os fatos. Revelam toda a sua indignação com a situação de caos ao qual o governo de Brasília levou o sistema público de saúde no Gama.

Centro de Saúde 8 do Gama

O Centro de Saúde 8 do Gama teve iniciado em maio de 2015 uma reforma que o transformaria, no dia 26 de maio de 2016, numa unidade de saúde ainda melhor, bem mais moderna. O que não se esperava é que o governo, só Deus sabe a razão, transformou um sonho em pesadelo para os cerca de 16 mil gamenses que deveriam ter ali um atendimento de primeira qualidade.

Passados três anos do início previsto (em 28/05/2015) para a reforma do Centro 8, um quadro de desolação, de abandono, de desrespeito ao direito constitucional do cidadão ter saúde de qualidade. E o que diz o governo de Brasília sobre as não-obras nessa unidade de saúde? Blá blá blá!. E mais blá blá blá!

Leia o que Humberto Fonseca, secretário de Saúde do DF, disse a respeito da reforma (ou seria deforma?)  do Centro 8. Em vídeo que gravou, e publicou há duas semanas na internet principalmente em grupos de WhatsApp, ele disse: “Tem circulando vídeos na internet que estão falando algumas informações erradas e nós estamos esclarecendo a população.”

Veja a seguir o que disse ele no vídeo, sobre o Centro de Saúde nº 8 do Gama, aquele que foi mostrado, e muito bem mostrado, pelas emissoras de TV:

— Havia um projeto de reforma, que já vinha acontecendo, mas em janeiro de 2017 a empresa entregou. E aí é há todo um trâmite burocrático para desfazer o contrato anterior, apurar o que foi feito e fazer uma nova licitação. Nós esperamos até o meio do ano já fazer essa nova licitação pro Centro 8 do Gama, pra gente poder concluir essa nova unidade básica de saúde que já vai funcionar com base nos novos...é princípios, nas novas regras do Saúde da Família.

Conveniente lembrar ao caro leitor, que Humberto Fonseca assumiu a Secretaria de Saúde do DF em março de 2016. Durante o ano de 2016 inúmeras foram as matérias em TVs, jornais, sites e blogues denunciando que a reforma do Centro 8 não andava, que não ficaria pronta naquele passo de grauçá, aquele crustáceo que anda pros lados e pra trás. Só, e somente, para trás e, quando muito, um passinho pro lado.

Derrubadas as paredes, retirado o telhado, quebrado o piso e jogado em algumas partes um cimento grosso, levantadas poucas paredes, e mais meio palmo de outras, estava claro que a empresa não estava obrando como devia (ou só obrava?). Onde estava o executor da obra? Fiscalizando, fazendo relatórios? Enviando tais relatórios para quem? Se é que eram feitos e enviados. Se enviados, os destinatários fizeram o quê? E o secretário não era informado do problema? Só veio a saber o que se passava (isto é, não se passava) em janeiro de 2017, quando a empresa “entregou” de volta a reforma?

Poderemos voltar a comentar o discurso do secretario em vídeo, pois como ele disse:

 — Depois de discutir com os Conselhos de Saúde do Gama e Santa Maria, nós decidimos que abriríamos a porta de Santa Maria, um hospital mais mais novo, um hospital que tem uma estrutura melhor, nós colocamos ali trinta pediatras, então nós vamos poder sim atender todas as crianças da Região Sul ali em Santa Maria, enquanto o que era o PAI do Gama vai passar a ser um Centro de Parto Normal, que também vai melhorar a condição de assistência obstétrica lá no Gama.

Podemos, e vamos, voltar a comentar o discurso do vídeo. Voltaremos a abordar o estúpido desmonte da Pediatria e do Pronto Atendimento Infantil do Hospital Regional do Gama.

Voltaremos sim.

Veja o vídeo com as ‘explicações’ do secretario de Saúde de Rollemberg e tire suas conclusões. A gravação é de apenas 1 minuto e 44 segundos.