Quarta, 3 de fevereiro de 2016
Do site do Cade
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica – Cade indeferiu, na sessão de julgamento desta quarta-feira
(03/02), recurso interposto pela empresa Cascol Combustíveis para
Veículos Ltda., que buscava suspender a medida preventiva adotada pela Superintendência-Geral
no inquérito administrativo que investiga um suposto cartel de
combustíveis no Distrito Federal. Para o Conselho, a decisão da
Superintendência-Geral é apropriada e preenche todos os requisitos
legais.
De acordo com o conselheiro relator do recurso (Recurso Voluntário nº 08700.000719/2016-31),
Gilvandro Araújo, a medida preventiva é necessária uma vez que as
provas já colhidas no inquérito administrativo demonstram que a conduta
da Cascol no mercado de revenda de combustíveis do DF continua gerando
danos à concorrência e aos consumidores.
