“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Acesso a Justiça gratuito para todos

Quarta, 30 de janeiro de 2013
O fracasso do judiciário na busca da paz social. 

Por Ciro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a democracia.

A elitização do sistema judicial, através do alto custo das demandas e a demora na solução dos conflitos exige que a sociedade repense e busque alternativas de prestação jurisdicional. Pelo atual sistema a vítima é ignorada e o Estado expropria a vítima do seu direito de participação na demanda penal, onde é predominante o seu interesse para empoderar o Ministério Público da legitimidade de propor a ação penal, que nunca atende verdadeiramente os interesses pessoais da vítima.
 
O mundo mais avançado já adotou alternativas e as tem aplicado de forma mais justa e adequada para atingir a paz social e coletiva. Países como EUA, Espanha e Argentina já estão muito evoluídos na adoção da mediação, civil, mercantil e penal, bem como a Justiça Restaurativa, que realmente restaura o equilíbrio das relações entre agressor e ofendido e a Arbitragem.
 
A Diretiva nº 2008/52/CE do parlamento Europeu adotou tais medidas para toda a Europa. A Mediação e um sistema de negociação assistida por mediadores, de natureza flexível e confidencial. É um processo rápido e econômico para gerir conflito ou diferenças mediante a qual as partes, no exercício de sua autodeterminação, negociam para lograr acordos que satisfaçam suas necessidades da melhor forma possível.
 
A utilidade e eficácia da Mediação se localizam na forma como se busca resolver o conflito pelo consenso, fora da via judicial já tão assoberbada e cada vez menos accessível, e por isso a satisfação dos usuários é muito maior. É uma opção que se baseia no diálogo, na participação conjunta dos implicados para desenhar uma solução á medida de seus interesses e para satisfazer suas necessidades não só econômicas e jurídicas, mas também as necessidades emocionais das partes sem as complexidades, incertezas e custos dos processos judiciais.
 
Frente à crise econômica e social que assola o planeta essa é opção eficiente e humanizada para atender a conflictividade e conseguir acordos sustentáveis, com um menor custo emocional e político dos despejos, questões familiares, protestos sociais, redução de pessoal nas empresas e na administração pública, liquidação e fusão de empresas, entre outros da atual sociedade moderna.
 
A mediação tem esse forte potencial porque o mediador parte da premissa de que não há um só caminho para resolver as diferenças. Ao contrário, considera que cada parte tem sua própria verdade, por tanto, facilita o trabalho, não como contrapartes, nem para ceder direitos, mas para animar as partes a construir uma solução por consenso, com a qual possam conviver os autores e destinatários dessa solução.

terça-feira, 1 de maio de 2012

A relativação da proteção integral

Terça, 1 de maio de 2012
Por Siro Darlan
A doutrina de Proteção Integral veio substituir a doutrina da Situação Irregular, que responsabilizava as crianças e adolescentes brasileiros pela sua própria miséria. A lei dizia que, se a criança estivesse abandonada por sua família e negligenciada pelo Estado e pela sociedade, estaria ela em situação irregular.

A recente decisão do STJ que absolveu um homem acusado de estuprar três adolescentes de 12 anos, afastando a presunção de violência nos crimes sexuais cometidos contra menores de 14 anos, repristina a velha doutrina da situação irregular e condena a vítima pelo fato de terem sido irresponsáveis a família, o poder público e a sociedade, que permitiram que aquelas quase crianças se prostituíssem.

Estranho esse retrocesso de um Tribunal que se diz da Cidadania e nega a cidadania a três adolescentes que tiveram violentados seus direitos ao respeito que consiste na inviolabilidade da sua integridade física, psíquica e moral, e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento.

A Lei prescreve que nenhum adolescente pode ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, devendo os autores serem punidos na forma da lei. No caso, foram punidas as adolescentes que foram exploradas sexualmente, negligenciadas pela família — que testemunhou contra as mesmas, afirmando que elas haviam se prostituído aos 12 anos —, discriminadas pela sentença que as declarou prostitutas e cruelmente violentadas pelo homem que o Tribunal absolveu.

Revogado foi o Estatuto da Criança e do Adolescente pelo Tribunal da Cidadania.
 
*Siro Darlan é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio e membro da Associação Juízes para a Democracia

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

A sociedade quer um CNJ forte

Quarta, 28 de dezembro de 2011
Por Siro Darlan*
A decisão do Ministro do STF que reduziu os poderes do CNJ foi um equívoco que precisa ser corrigido pelo Pleno porque ainda que o CNJ tenha cometido alguns excessos, esses sim competem ao STF corrigir, os benefícios que trouxe para que haja uma maior transparência no Judiciário é inestimável.
 
Nunca antes nesse País se havia testemunhado DEUSembargadores, sobretudo aqueles que exercem funções nas administração dos Tribunais sendo processados por seus excessos, e bota excesso nisso. Afirmar que compete às Corregedorias locais esse papel é duvidar de nossa inteligência, quando se sabe que aqui vigora o corporativismo e que não há como “corrigir” os coleguinhas da mesma administração.
 
Os juízes de primeiro grau, estes sim, sempre foram corrigidos quando necessário, e quando não faziam parte do rol dos preferidos, pelas Corregedorias locais e até pelos Conselhos da Magistratura, função agora exercida pelo Órgão Especial, mas desembargadores, não conheço em meus trinta anos de carreira um único que tenha sido julgado, muito menos punido.
 
O CNJ foi criado para atuar como fiscalizador e não para ser um órgão subsidiário às corregedorias locais. Sua criação veio como uma necessidade de evitar que as oligarquias locais aplicassem as regras para favorecer seus protegidos e perseguir seus desafetos. Assim tem sido combatido o nepotismo, o favorecimento, os saques ao Tesouro Público, sobretudo quando os Tribunais possuem Fundos, que são administrados muitas vezes sem atender aos reais interesses públicos.
 
Portanto que se restabeleçam os poderes moralizadores do CNJ outorgados pelo legislador. Os que o temem são aqueles que mais precisam de sua ação fiscalizadora e moralizadora dos serviços da Justiça.
        
* Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízas para a Democracia.

Fonte: Blog do Siro Darlan

domingo, 11 de setembro de 2011

Patrícia Acioli, 30 dias sem ela

Domingo, 11 de setembro de 2011
Por Ciro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e integrante da Associação Juízes para a Democracia
Artigo transcrito do Blog do Ciro Darlan

O antropólogo Roberto DaMatta em brilhante artigo compara o Brasil a um bonde que “se despentelhou numa ladeira”, numa alusão ao bonde de Santa Tereza que matou seis pessoas, incluindo o motorneiro. Embora o governo do Estado não tenha investido mais de 7% do previsto no programa de “revitalização, modernização e integração de bondes”, o culpado pelo acidente foi o falecido operário. Problema resolvido uma vez que os poderosos inocentaram-se a si mesmos.

O parque de diversões, que deveria ser fiscalizado pelo poder público provocou a morte de pelo menos duas pessoas, mas os donos do poder, sempre isentos de culpa, rapidamente apontaram o dedo sujo de sangue para o provecto engenheiro e solucionaram o problema da culpa “in negligendum”.


Patrícia Acioli, brilhante e dedicada magistrada, foi assassinada há trinta dias pelas balas assassinas do Estado, e os responsáveis pela sua integridade física, rapidamente buscaram as mais inexplicáveis desculpas, como a falta de um oficio, para se isentarem da responsabilidade.


Ora se a administração pública que exerce poder nunca for responsabilizada pelo mau uso do mesmo, continuaremos uma república do faz de conta onde o que vale é o compadrio e o corporativismo.


Quando um magistrado que deveria zelar pela garantia do princípio da transparência de todos os comportamentos, como reza o art. 37 da Constituição que juramos, vem a público afirmar que o Conselho Nacional de Justiça não poderia investigar se houve ou não irregularidade porque ele já havia diligenciado, sem dar qualquer publicidade a essas diligências está se colocando num pedestal que a nenhum cidadão é lícito colocar-se.


O bonde do TJ também está sem freios e precisa urgentemente ser recolocado nos trilhos. Quem sabe não é chegada a hora de implantarmos maior transparência em nossa atividade pública judicante, com uma associação de classe que buscasse examinar a compatibilidade entre o salário que recebemos e o patrimônio que ostentamos? Quem sabe não seria mais ético a busca da transparência nas nossas relações de julgador e os advogados que são filhos, pais, parentes, amantes e cônjuges que advogam no mesmo tribunal, quando não nas mesmas causas? Quem sabe não estaria na hora de implantarem-se critérios meritórios nos concursos públicos, já que os últimos que realizamos foram impugnados por atos não aclarados até então? Critérios mais transparentes nas promoções e remoções que deixassem de lado a humilhante “procissão do beija-mão e lava-pés”; o compadrio e o parentesco?


Creio que essa seria uma forma mais simples de homenagearmos Patrícia Acioli que dedicou sua vida na magistratura a servir o bom direito e honrar a sua toga. Ou, pelo menos, humildemente admitir que como humanos que somos, errarmos, portanto devemos pedir desculpas á sua família e à sociedade.