Quarta, 30 de janeiro de 2013
O fracasso do judiciário na busca da paz social.
Por Ciro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a democracia.
A elitização do sistema judicial, através do alto custo das demandas
e a demora na solução dos conflitos exige que a sociedade repense e
busque alternativas de prestação jurisdicional. Pelo atual sistema a
vítima é ignorada e o Estado expropria a vítima do seu direito de
participação na demanda penal, onde é predominante o seu interesse para
empoderar o Ministério Público da legitimidade de propor a ação penal,
que nunca atende verdadeiramente os interesses pessoais da vítima.
O mundo mais avançado já adotou alternativas e as tem aplicado de forma
mais justa e adequada para atingir a paz social e coletiva. Países como
EUA, Espanha e Argentina já estão muito evoluídos na adoção da
mediação, civil, mercantil e penal, bem como a Justiça Restaurativa, que
realmente restaura o equilíbrio das relações entre agressor e ofendido e
a Arbitragem.
A Diretiva nº 2008/52/CE do parlamento Europeu adotou tais medidas para
toda a Europa. A Mediação e um sistema de negociação assistida por
mediadores, de natureza flexível e confidencial. É um processo rápido e
econômico para gerir conflito ou diferenças mediante a qual as partes,
no exercício de sua autodeterminação, negociam para lograr acordos que
satisfaçam suas necessidades da melhor forma possível.
A utilidade e eficácia da Mediação se localizam na forma como se busca
resolver o conflito pelo consenso, fora da via judicial já tão
assoberbada e cada vez menos accessível, e por isso a satisfação dos
usuários é muito maior. É uma opção que se baseia no diálogo, na
participação conjunta dos implicados para desenhar uma solução á medida
de seus interesses e para satisfazer suas necessidades não só econômicas
e jurídicas, mas também as necessidades emocionais das partes sem as
complexidades, incertezas e custos dos processos judiciais.
Frente à crise econômica e social que assola o planeta essa é opção
eficiente e humanizada para atender a conflictividade e conseguir
acordos sustentáveis, com um menor custo emocional e político dos
despejos, questões familiares, protestos sociais, redução de pessoal nas
empresas e na administração pública, liquidação e fusão de empresas,
entre outros da atual sociedade moderna.
A mediação tem esse forte potencial porque o mediador parte da premissa
de que não há um só caminho para resolver as diferenças. Ao contrário,
considera que cada parte tem sua própria verdade, por tanto, facilita o
trabalho, não como contrapartes, nem para ceder direitos, mas para
animar as partes a construir uma solução por consenso, com a qual possam
conviver os autores e destinatários dessa solução.