Terça, 27 de março de 2012
Do TJDF
O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a Sul América
Serviços Médicos a arcar com todas as despesas decorrentes de um
procedimento cirúrgico (cirurgia bariátrica) realizado por um
beneficiário. Na mesma decisão, o juiz condenou a operadora a pagar R$ 5
mil de danos morais ao autor, bem como os honorários advocatícios no
valor de R$ 1 mil e as custas processuais. No entendimento do
magistrado, tratando-se de tratamento médico de natureza urgente, cujo
não atendimento redundaria em lesões irreparáveis ou de difícil
reparação ao autor, a obrigação mostra-se devida.
Segundo o processo, o autor foi diagnosticado com obesidade mórbida, sendo indicada a cirurgia bariátrica. A operadora se recusou a custear as despesas médico-hospitalares do procedimento cirúrgico do tipo banda gástrica ajustável por vídeo, mesmo tendo sido atendidas todas as especificações médicas.
Segundo o processo, o autor foi diagnosticado com obesidade mórbida, sendo indicada a cirurgia bariátrica. A operadora se recusou a custear as despesas médico-hospitalares do procedimento cirúrgico do tipo banda gástrica ajustável por vídeo, mesmo tendo sido atendidas todas as especificações médicas.
