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(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 27 de março de 2012

Plano de saúde terá que arcar com despesas médicas de cirurgia bariátrica

Terça, 27 de março de 2012
Do TJDF
O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a Sul América Serviços Médicos a arcar com todas as despesas decorrentes de um procedimento cirúrgico (cirurgia bariátrica) realizado por um beneficiário. Na mesma decisão, o juiz condenou a operadora a pagar R$ 5 mil de danos morais ao autor, bem como os honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil e as custas processuais. No entendimento do magistrado, tratando-se de tratamento médico de natureza urgente, cujo não atendimento redundaria em lesões irreparáveis ou de difícil reparação ao autor, a obrigação mostra-se devida.

Segundo o processo, o autor foi diagnosticado com obesidade mórbida, sendo indicada a cirurgia bariátrica. A operadora se recusou a custear as despesas médico-hospitalares do procedimento cirúrgico do tipo banda gástrica ajustável por vídeo, mesmo tendo sido atendidas todas as especificações médicas.