Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Caixa de Pandora. Justiça nega pedido de Arruda para desbloquear bens

Segunda, 29 de agosto de 2016
Do Metrópoles

Em 2014, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) atendeu ao pedido do Ministério Público (MPDFT) e determinou o bloqueio de bens de 17 pessoas e de três empresas que figuram como réus no processo que apura denúncias de desvio de dinheiro público para ser distribuído a parlamentares da base aliada do GDF entre os anos de 2006 e 2009

Investigado na Operação Caixa de Pandora, o ex-governador José Roberto Arruda segue com os bens e direitos bloqueados. A decisão tomada em primeiro grau, foi mantida pelos desembargadores da 3ª turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e também atinge os demais réus no processo. O valor total do bloqueio atinge o limite de R$ 51.164.544,80.

Leia a íntegra no Metrópoles

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Jogo de inauguração do estádio do Gama (DF) entre Brasil e Portugal em 2008: Ex-governador Arruda e ex-secretário de Esportes pastor Agnaldo de Jesus (ex-distrital) são condenados em Ação Civil Pública; direitos políticos foram suspensos

Segunda, 17 de fevereiro de 2014
 Imagem da internet


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   O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF sentenciou, na sexta-feira, 14/2, o ex-governador José Roberto Arruda e o ex- Secretário de Esportes e Lazer Agnaldo Silva de Oliveira a multa civil, a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratarem com o Poder Público e a perda de eventual função pública quando do trânsito em julgado da condenação. Cabe recurso.
   A decisão foi proferida em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo MPDFT aduzindo que a contratação na partida amistosa de futebol entre as seleções do Brasil e de Portugal, em 19 de novembro de 2008, não obedeceu aos ditames legais.
   De acordo com a sentença, Arruda deve ter seus direitos políticos suspensos por quatro anos e Oliveira, por três anos, a contar do trânsito em julgado. Ambos devem pagar multa civil “em quantia equivalente a 50 vezes o valor da remuneração mensal que auferiam à época do fato, em favor do erário distrital, montante que deve ser acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a contar de hoje e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação”. Eles ficam proibidos também de “contratarem com o Poder Público ou dele receberem quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de três anos”.
   Explica o julgador que “não se tratou de um mero ato administrativo praticado ao arrepio da Lei. O que ocorreu foi uma inexigibilidade de licitação, sem que os dois primeiros Réus (Arruda e Oliveira) tivessem qualquer preocupação em atender as exigências legais. Ademais, não se pode promover uma contratação direta de um evento dessa magnitude, com uma rapidez administrativa impressionante, gastando-se nove milhões de reais, sem nenhuma preocupação em atender as orientações jurídicas”.
   A empresa Ailanto Marketing Ltda chegou a figurar como ré no processo, mas foi absolvida. Esclarece a decisão: “É que a dita empresa era a única detentora dos direitos sobre o jogo e cobrou o preço que entendia cabível ao evento. Não detinha, pois, nenhuma ingerência sobre o mau procedimento da Administração Pública.”

Processo nº 2009.01.1.124156-4 
Fonte: TJDFT