Sexta, 18 de agosto de 2017
Nosso
federalismo opera no limite da disfuncionalidade há décadas, mas, nas
últimas semanas, o desvio das suas finalidades constitucionais superou
todos os limites de razoabilidade.
por Élida Graziane Pinto*
Nosso federalismo opera no limite da disfuncionalidade há décadas, mas, nas últimas semanas, o desvio das suas finalidades constitucionais superou todos os limites de razoabilidade.
Nada justifica que emendas parlamentares ditas impositivas e repasses federativos vinculados a programas asseguradores de políticas públicas essenciais tenham sua execução orçamentária, no âmbito da União, condicionada à arbitrária pretensão do Poder Executivo de direcionar o sentido e mitigar o alcance da competência fiscalizatória do Poder Legislativo.
por Élida Graziane Pinto*
Nosso federalismo opera no limite da disfuncionalidade há décadas, mas, nas últimas semanas, o desvio das suas finalidades constitucionais superou todos os limites de razoabilidade.
Nada justifica que emendas parlamentares ditas impositivas e repasses federativos vinculados a programas asseguradores de políticas públicas essenciais tenham sua execução orçamentária, no âmbito da União, condicionada à arbitrária pretensão do Poder Executivo de direcionar o sentido e mitigar o alcance da competência fiscalizatória do Poder Legislativo.

