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terça-feira, 16 de julho de 2024

DÍVIDA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDA EM INVESTIMENTOS, PRIVILÉGIOS DE RECURSOS E IMPEDIMENTO AOS DIREITOS SOCIAIS, POR MARIA LUCIA FATTORELLI

 Terça, 16 de julho de 2024



Da Auditoria Cidadã da Dívida

Maria Lucia Fattorelli, coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida (ACD), publica um artigo essencial que revela como a chamada dívida pública no Brasil tem servido mais aos interesses de bancos e grandes corporações do que ao desenvolvimento socioeconômico do país.

Ela mostra que, enquanto mantém privilégios de recursos destinados ao setor financeiro, a dívida não tem qualquer contrapartida em investimentos e gera impacto negativo sobre os direitos sociais da população.

Para entender profundamente como o endividamento público impede o nosso desenvolvimento, leia o artigo completo no site da Auditoria Cidadã da Dívida: 
https://auditoriacidada.org.br/conteudo/divida-publica-ausencia-de-investimentos-privilegios-para-o-setor-financeiro-e-menos-direitos-sociais/ 


O artigo também se encontra publicado logo abaixo:

DÍVIDA PÚBLICA
Ausência de contrapartida em investimentos, Privilégios de recursos
e impedimento aos Direitos Sociais

Maria Lucia Fattorelli[1]

A dívida pública deveria ser um instrumento para financiar investimentos de interesse da sociedade e do país, viabilizando o nosso desenvolvimento socioeconômico.

Mas não é isso que acontece no Brasil! O endividamento público tem funcionado às avessas, como o que denominamos “SISTEMA DA DÍVIDA” [2], promovendo uma contínua subtração de recursos públicos, que são direcionados principalmente a bancos e grandes corporações, devido à atuação de diversos mecanismos financeiros que usufruem de diversos privilégios, como se explica e comprova a seguir, prejudicando o atendimento aos Direitos Sociais e impedindo o nosso desenvolvimento socioeconômico, apesar de nossas imensas riquezas e potencialidades.

Nesse artigo, mostramos que a dívida interna federal, que já beira os R$ 9 trilhões, é fruto de diversas transformações de dívida externa ilegítima e até suspeita de prescrição em dívida interna, seguida da aplicação de juros sobre juros exorbitantes e atuação de diversos mecanismos financeiros que fazem o estoque dessa dívida crescer continuamente, porém, sem contrapartida alguma em investimentos em nosso desenvolvimento socioeconômico.   Essa chamada dívida pública tem sido a justificativa para imposição de medidas econômicas nefastas (como o teto de gastos e o arcabouço fiscal que limitam os gastos sociais) que impedem o atendimento aos direitos sociais da população brasileira, condenada em grande parte à pobreza e até miséria e fome[3], prejudicando de forma decisiva os objetivos fundamentais da República, no que diz respeito à garantia de nosso desenvolvimento; a redução da pobreza e desigualdade e a promoção do bem de todas as pessoas. Enquanto isso, os privilégios do Sistema da Dívida garantem aos bancos sucessivos recordes de lucro, com tendência de crescerem ainda mais[4]!

  

É urgente enfrentar o Sistema da Dívida e corrigir os rumos da economia brasileira rumo ao cumprimento dos princípios e fundamentos constitucionais, a garantia de direitos sociais e vida digna para todas as pessoas, e a promoção do desenvolvimento socioeconômico do país, de forma compatível com as nossas imensas potencialidades.

A ferramenta hábil para esse enfrentamento é a auditoria, que embora devesse ser uma rotina obrigatória, e por estar inclusive prevista na Constituição Federal, nunca foi realizada, perpetuando-se uma atuação inaceitável de mecanismos financeiros que subtraem os recursos públicos de forma contínua e em volumes cada vez maiores, para alimentar esse sistema de forma obscura, sem transparência, sem o devido debate público e sem o necessário envolvimento das autoridades. Até quando?

Em seu recente artigo, a advogada Lujan Miranda assevera: A omissão na realização de “exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro” tem possibilitado e favorecido o crescimento absurdo da dívida pública brasileira, a despeito do pagamento em dia de montantes cada vez mais elevados. Como tem sido exaustivamente demonstrado pela Auditoria Cidadã da Dívida, com dados oficiais, são inúmeros os instrumentos que privilegiam a dívida pública. Ressalta-se, inclusive a fraude à Constituição Federal (art.166, § 3º, II, b, da Constituição da República) para beneficiar a dívida pública. Confira artigos de Guilherme Rosa Thiago “A fraude do 166”[5]  e “Anatomia de uma fraude à Constituição”[6], de Adriano Benayon e Pedro Antônio Dourado de Rezende. É graças a essa omissão que cerca de 40 a 50 por cento do Orçamento Público Federal Executado anualmente são destinados para pagamento de juros e “amortizações” da dívida pública sem contrapartida em bens e serviços para a população, uma dívida ilegítima, pois quem a paga não recebe nada em troca, a não ser o dever de pagá-la; uma dívida que quanto mais se paga mais se deve.