Terça, 5 de abril de 2016
Do TRF 1ª Região
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A
1ª Turma do TRF da 1ª Região, por maioria, confirmou sentença, do Juízo
Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que assegurou
ao autor a renúncia de sua aposentadoria atual para fins de obtenção de
novo benefício mais vantajoso, com o cômputo do período trabalhado após a
concessão do primeiro benefício. A decisão foi tomada depois da análise
de recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
