“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."
(Millôr Fernandes)
segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
TJDF: Cobrança de consulta médica de retorno constitui prática abusiva
quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
O Bradesco Saúde é condenado por limitar sessões de terapia de usuária
segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Plano de saúde coletivo deve ter condições paritárias entre ativos e inativos, decide Quarta Turma do STJ
Segunda, 21 de setembro de 2020
Do STJ
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores ativos e inativos devem ter paridade de condições em relação ao custeio e aos parâmetros de reajuste do plano de saúde coletivo empresarial.
No caso julgado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou ilegal a imposição, pela ex-empregadora, de seguro-saúde voltado exclusivamente para os funcionários inativos, com valor do prêmio diferente daquele existente para os empregados da ativa.
A Bradesco Saúde apresentou recurso especial contra o acórdão, mas o presidente do STJ não conheceu do pleito. No agravo interno submetido à Quarta Turma, a Bradesco Saúde alegou que o acórdão do TJSP teria interpretado equivocadamente o artigo 31 da Lei 9.656/1998 e as normas regulamentares, quando desconsiderou que a criação de parâmetros diferenciados para os aposentados – cuja idade representa maior grau de risco – não implica violação dos direitos dos segurados e serve para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
A Bauducco & Cia LTDA, empresa de alimentos, é condenada a indenizar consumidora que encontrou larvas em biscoito
sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Companhia aérea não pode cancelar bilhete de volta em caso de no-show na ida
Do MPDF

