Quinta, 5 de maio de 2016
O órgão reforça que novas regras de transporte
aéreo propostas pela Anac têm de estar em consonância com a legislação
brasileira e leis de proteção ao consumidor
“Exemplos externos devem
ser recebidos com reserva e adaptados à realidade do transporte aéreo
nacional. A regulação não pode representar retrocesso ao direito do
consumidor”. A afirmação foi feita pelo subprocurador-geral da
República, José Elaeres Teixeira, coordenador da Câmara de Consumidor e
Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF), durante audiência
pública no Senado Federal para discutir as novas regras das Condições
Gerais de Transporte Aéreo (CGTA), nessa quarta-feira, 4 de maio.
Durante a audiência, o subprocurador se
posicionou contrário à desregulamentação de franquia de bagagem, um dos
pontos mais polêmicos das novas regras propostas pela Agência Nacional
de Transporte Aéreo (Anac), em consulta pública realizada até o último
dia 2. A proposta prevê a desregulamentação progressiva no prazo de dois
anos, com o objetivo de oferecer mais liberdade na definição de regras
contratuais para despacho de bagagens por parte das empresas e estimular
a entrada no mercado de companhias de baixo custo, resultando em preços
mais competitivos.