“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 13 de março de 2017

Viagens aéreas: Justiça Federal suspende cobrança por bagagem despachada

Segunda, 13 de março de 2017


Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil

A Justiça Federal em São Paulo concedeu hoje (13) liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permite as novas taxas a partir de amanhã (14).

quinta-feira, 9 de março de 2017

MPF pede anulação de regra da Anac que permite cobrança de bagagem em voos

Quinta, 9 de março de 2017
Brasília - Movimento é tranquilo no Aeroporto Juscelino Kubitschek
Passageiros terão que pagar por bagagem despachada se nova regra entrar em vigor Marcelo Camargo/Agência Brasil

Camila Boehm – da Agência Brasil
O Ministério Público Federal em São Paulo pediu que a Justiça anule liminarmente as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizam as companhias aéreas a cobrarem taxas para o despacho de bagagens a partir de 14 de março. A norma, que consta da resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, vale para voos domésticos e internacionais. Segundo o MPF, “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

OAB entrou com ação hoje (22/12) pedindo anulação de resolução da Anac que libera cobrança por bagagens

Quinta, 22 de dezembro de 2016

Do Conselho Federal da OAB
Brasília – A OAB protocolou nesta quinta-feira (22) Ação Civil Pública contra a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que libera companhias aéreas a cobrar por malas despachadas. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, defendeu que o papel das agências reguladoras seja revisto, uma vez que elas têm atuado em favor das empresas que deveriam regular e contra os interesses da sociedade. De acordo com Lamachia, a resolução da Anac deu um verdadeiro presente de Natal para as empresas aéreas.

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Regra que autoriza cobrança de bagagem pelas empresas aéreas é ilegal, afirma MPF

Terça, 13 de dezembro de 2016
Do MPF
Em decisão colegiada, a Câmara do Consumidor e Ordem Econômica decidiu recomendar a imediata propositura de ação judicial contra a medida
Regra que autoriza cobrança de bagagem pelas empresas aéreas é ilegal, afirma MPF
A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF) decidiu, durante sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 13 de dezembro, que o órgão deve entrar com ação judicial para questionar a legalidade e a constitucionalidade das novas regras para o transporte aéreo aprovadas hoje pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

quinta-feira, 5 de maio de 2016

MPF: regulação não pode representar retrocesso no direito dos consumidores;

Quinta, 5 de maio de 2016
O órgão reforça que novas regras de transporte aéreo propostas pela Anac têm de estar em consonância com a legislação brasileira e leis de proteção ao consumidor
MPF: regulação não pode representar retrocesso no direito dos consumidores
“Exemplos externos devem ser recebidos com reserva e adaptados à realidade do transporte aéreo nacional. A regulação não pode representar retrocesso ao direito do consumidor”. A afirmação foi feita pelo subprocurador-geral da República, José Elaeres Teixeira, coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF), durante audiência pública no Senado Federal para discutir as novas regras das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA), nessa quarta-feira, 4 de maio.

Durante a audiência, o subprocurador se posicionou contrário à desregulamentação de franquia de bagagem, um dos pontos mais polêmicos das novas regras propostas pela Agência Nacional de Transporte Aéreo (Anac), em consulta pública realizada até o último dia 2. A proposta prevê a desregulamentação progressiva no prazo de dois anos, com o objetivo de oferecer mais liberdade na definição de regras contratuais para despacho de bagagens por parte das empresas e estimular a entrada no mercado de companhias de baixo custo, resultando em preços mais competitivos.