Terça, 5 de junho de 2012
Do TJDF
Os Juízes e Promotores com atuação nas Varas e Promotorias de
entorpecentes do Distrito Federal vêm externar, à sociedade, sua grande
preocupação com a proposta de descriminalização do porte de drogas para
consumo, o estabelecimento de critérios quantitativos e a redução da
pena máxima para o tráfico, por parte da Comissão de juristas que
elaboram o anteprojeto de Código penal.
Reconhece-se a preocupação governamental com os custos do sistema
carcerário do país, diante dos recentes levantamentos oficiais de que
1/3 da população carcerária encontra-se presa por tráfico de drogas. Mas
não se poderia admitir ou aceitar, que se tenha optado por conferir
primazia ao custo econômico em detrimento da segurança e saúde da
população brasileira.
A descriminalização passaria a impressão equivocada de que o consumo
de drogas não é perigoso ou arriscado, o que poderá gerar um incremento
no número de consumidores, visto que as drogas legalizadas possuem mais
consumidores do que as drogas ilícitas (75% da população já
experimentou bebida alcoólica, enquanto menos de 9% consumiu maconha
(SENAD, 2005).
De igual forma, atormenta a todos, o fato de imporem às famílias a
obrigação de permitirem que seus filhos usuários de droga consumam
dentro de casa, porque somente seriam passíveis de prisão se forem para
a via pública. Tal atitude enfraquecerá o papel dos pais, como
responsáveis pela orientação, educação e formação dos filhos, assim como
trará insegurança para dentro da própria unidade familiar.
Por outro lado, a criminalização do consumo de droga em via pública
não resolverá a questão crescente dos bolsões formados por usuários de
crack e outros entorpecentes nas grandes capitais. Além de significar um
retrocesso na legislação atual, caracterizará ato de discriminação
frente àqueles que já perderam não só suas casas, mas a própria
dignidade, por conta do vício. Vivem nas ruas não por opção e nela
buscam meios para custearem o próprio vício e a subsistência.
A dura realidade mostrada massivamente na imprensa indica que não se
pode facilitar e favorecer o tráfico e o consumo. O noticiário é rico
em tragédias envolvendo famílias que foram desfeitas, seja porque pais
foram assassinados, seja porque filhos foram mortos pelos próprios
genitores, sendo que todas as situações tinham em comum o consumo de
droga, agregado ao estado de violência por ela gerado dentro do próprio
lar.
É importante frisar que, levantamentos perante as Varas de
Entorpecente, mostram que: 80% dos traficantes são consumidores de
droga; 95% começaram o seu consumo na adolescência; 90% começaram com o
consumo de maconha e 85% dos usuários de droga freqüentaram a escola até
a 8ª série. Esses dados mostram não só uma escalada no mundo dos
tóxicos, onde o usuário de hoje é potencialmente o traficante de amanhã,
que a maconha, dentro as drogas ilícitas, continua sendo a porta de
entrada para o consumo de outras substâncias mais pesadas, como também
revela que, dentre tantos outros fatores, a droga é um importante
propulsor da evasão escolar.
Manter o consumo proibido ainda é a solução mais adequada à nossa
realidade social e econômica, além de ser condizente com o sentimento da
maioria. Dados da Datafolha/Folha de SP, 28.02.2010 apontaram que 76%
da população brasileira é favorável à proibição das drogas.
Certamente, a solução do problema das drogas virá das pesquisas
médicas e da prevenção, enquanto a descriminalização poderia gerar
problemas muito mais sérios, como uma epidemia de consumo, o que não é
desejável. Não é preciso descriminalizar qualquer conduta para que a
prevenção e o tratamento sejam aperfeiçoados. Deve-se, enquanto isso,
incrementar as ações de redução da oferta, porque quanto menos droga,
melhor será a qualidade de vida da família e dos jovens.
Nesse contexto, temendo pela segurança da Sociedade Brasileira, nós,
Juízes e Promotores com atuação nas Varas e Promotorias de
Entorpecentes do Distrito Federal, esperamos que o Parlamento reflita
serenamente sobre o tema e rejeite a respectiva proposta.
Juíza LEILA CURY
1ª Vara de Entorpecentes do DF
Juiz PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO (JUIZ DE DIREITO)
2ª Vara de Entorpecentes do DF
Juiz LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
3ª Vara de Entorpecentes do DF
Juiz AIMAR NERES DE MATOS
4ª Vara de Entorpecentes do DF
ELIZABETH HELENA DE FARIA CAMPOS
1ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
FÁBIO BARROS DE MATOS
2ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
IVALDO LEMOS JÚNIOR
3ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
CÁSSIO GERALDO AGUIAR DUPIN
4ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
NEWTON CÉZAR VALCARENGHI TEIXEIRA
5ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
KARINE BORGES GOULART
6ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
JOSÉ THEODORO CORRÊA DE CARVALHO
7ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
MARCOS JUAREZ CALDAS DE OLIVEIRA
8ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT