Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

STJ livra usuário que portava droga e foi condenado a sete anos

Segunda, 20 de fevereiro de 2017
Do STJ
“As estatísticas mostram que a mudança de tratamento promovida pela Lei 11.343/2006 – que aboliu a pena privativa de liberdade para a conduta de porte de drogas para consumo pessoal (artigo 28) – não impediu um incremento substancial das condenações por crime de tráfico de drogas.”
A afirmação foi feita pelo ministro Rogerio Schietti Cruz ao relatar um habeas corpus em que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia condenado um indivíduo a sete anos de prisão por tráfico. No julgamento, foi restabelecida a sentença de primeiro grau que enquadrara o réu no delito de porte de drogas para consumo próprio.

domingo, 21 de outubro de 2012

Combate ao tráfico depende mais de inteligência que de repressão, diz pesquisador

Domingo, 21 de outubro de 20012
Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A verdadeira epidemia em que se transformou o uso de drogas, especialmente o crack, depende de ações contra o crime organizado que utilizem mais a inteligência do que a repressão. Imaginar que é possível blindar a fronteira brasileira contra o tráfico é ingenuidade, tarefa incapaz de ser cumprida por qualquer exército no mundo. O Brasil tem 16,8 mil quilômetros de fronteiras terrestres e 7,3 mil de costa marítima. A avaliação foi feita pelo pesquisador Ignacio Cano, do Laboratório de Análise da Violência (LAV) da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).

“O que precisa é investigação e inteligência. A fantasia que existe, de que a gente vai conseguir resolver o problema por meio do patrulhamento das fronteiras, é ingenuidade. Não há exército no mundo que possa patrulhar de forma eficiente uma fronteira do tamanho da brasileira. A ação pública tem que priorizar a investigação e a inteligência. A partir da captura de armas e drogas, é preciso reconstruir a rota para tentar pegar esses grupos.”

Para se obter melhores resultados na luta contra o tráfico, Cano reforça que é necessário investir mais recursos que capacitem as forças de segurança a melhorar os setores de inteligência. “Todo combate ao crime organizado depende basicamente da inteligência. Quanto mais se investir nessa área, melhor. A questão da movimentação financeira e da lavagem de dinheiro é o calcanhar de Aquiles do crime organizado.”

Sociólogo vinculado ao Brasil há mais de duas décadas, o espanhol Cano tem dedicado a carreira a estudar o fenômeno da violência e as formas de combatê-la, sempre sob a ótica dos direitos humanos. Sobre o atual surto de uso de crack no Rio, ele questiona se o rumo das ações, de recolhimento dos usuários, é o mais adequado.

“A política de repressão está no rumo errado, porque ela deve ser feita junto com os usuários e não contra eles. O princípio da internação compulsória é muito problemático. Os especialistas em saúde pública e mental concordam que isso não é uma boa ideia. As pessoas acabam saindo [do tratamento]. Se não houver cooperação ativa delas, não vão se desintoxicar. O foco da política, infelizmente, parece visar mais à limpeza de determinadas áreas da cidade do que à ajuda de fato aos usuários de drogas.”

Cano reconhece que a instalação de unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) foi um avanço em relação às políticas de segurança anteriores, mas diz que o sistema deve ser aperfeiçoado. “A política da pacificação é um avanço em comparação às políticas tradicionais de guerra às drogas que a gente tinha e ainda tem. Entretanto, o alcance dessa pacificação é limitado, porque são 29 comunidades [ocupadas], de centenas que existem. E são apenas em determinadas áreas da cidade. É importante que as novas UPPs sejam localizadas justamente nas áreas de maior nível de violência, que são a Baixada Fluminense e a zona oeste.”

Leia também "Pesquisadora: combate ao crack precisa de repressão e prevenção para ser efetivo"

terça-feira, 5 de junho de 2012

NOTA À IMPRENSA: Contra descriminalização do porte de drogas para consumo

Terça, 5 de junho de 2012
Do TJDF
Os Juízes e Promotores com atuação nas Varas e Promotorias de entorpecentes do Distrito Federal vêm externar, à sociedade, sua grande preocupação com a proposta de descriminalização do porte de drogas para consumo, o estabelecimento de critérios quantitativos e a redução da pena máxima para o tráfico, por parte da Comissão de juristas que elaboram o anteprojeto de Código penal.

Reconhece-se a preocupação governamental com os custos do sistema carcerário do país, diante dos recentes levantamentos oficiais de que 1/3 da população carcerária encontra-se presa por tráfico de drogas. Mas não se poderia admitir ou aceitar, que se tenha optado por conferir primazia ao custo econômico em detrimento da segurança e saúde da população brasileira.

A descriminalização passaria a impressão equivocada de que o consumo de drogas não é perigoso ou arriscado, o que poderá gerar um incremento no número de consumidores, visto que as drogas legalizadas possuem mais consumidores do que as drogas ilícitas (75% da população já experimentou bebida alcoólica, enquanto menos de 9% consumiu maconha (SENAD, 2005).

De igual forma, atormenta a todos, o fato de imporem às famílias a obrigação de permitirem que seus filhos usuários de droga consumam dentro de casa, porque somente seriam passíveis de prisão se forem para a via pública. Tal atitude enfraquecerá o papel dos pais, como responsáveis pela orientação, educação e formação dos filhos, assim como trará insegurança para dentro da própria unidade familiar.

Por outro lado, a criminalização do consumo de droga em via pública não resolverá a questão crescente dos bolsões formados por usuários de crack e outros entorpecentes nas grandes capitais. Além de significar um retrocesso na legislação atual, caracterizará ato de discriminação frente àqueles que já perderam não só suas casas, mas a própria dignidade, por conta do vício. Vivem nas ruas não por opção e nela buscam meios para custearem o próprio vício e a subsistência.

A dura realidade mostrada massivamente na imprensa indica que não se pode facilitar e favorecer o tráfico e o consumo. O noticiário é rico em tragédias envolvendo famílias que foram desfeitas, seja porque pais foram assassinados, seja porque filhos foram mortos pelos próprios genitores, sendo que todas as situações tinham em comum o consumo de droga, agregado ao estado de violência por ela gerado dentro do próprio lar.

É importante frisar que, levantamentos perante as Varas de Entorpecente, mostram que: 80% dos traficantes são consumidores de droga; 95% começaram o seu consumo na adolescência; 90% começaram com o consumo de maconha e 85% dos usuários de droga freqüentaram a escola até a 8ª série. Esses dados mostram não só uma escalada no mundo dos tóxicos, onde o usuário de hoje é potencialmente o traficante de amanhã, que a maconha, dentro as drogas ilícitas, continua sendo a porta de entrada para o consumo de outras substâncias mais pesadas, como também revela que, dentre tantos outros fatores, a droga é um importante propulsor da evasão escolar.

Manter o consumo proibido ainda é a solução mais adequada à nossa realidade social e econômica, além de ser condizente com o sentimento da maioria. Dados da Datafolha/Folha de SP, 28.02.2010 apontaram que 76% da população brasileira é favorável à proibição das drogas.

Certamente, a solução do problema das drogas virá das pesquisas médicas e da prevenção, enquanto a descriminalização poderia gerar problemas muito mais sérios, como uma epidemia de consumo, o que não é desejável. Não é preciso descriminalizar qualquer conduta para que a prevenção e o tratamento sejam aperfeiçoados. Deve-se, enquanto isso, incrementar as ações de redução da oferta, porque quanto menos droga, melhor será a qualidade de vida da família e dos jovens.

Nesse contexto, temendo pela segurança da Sociedade Brasileira, nós, Juízes e Promotores com atuação nas Varas e Promotorias de Entorpecentes do Distrito Federal, esperamos que o Parlamento reflita serenamente sobre o tema e rejeite a respectiva proposta.

Juíza LEILA CURY
1ª Vara de Entorpecentes do DF
Juiz PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO (JUIZ DE DIREITO)
2ª Vara de Entorpecentes do DF
Juiz LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
3ª Vara de Entorpecentes do DF
Juiz AIMAR NERES DE MATOS
4ª Vara de Entorpecentes do DF
ELIZABETH HELENA DE FARIA CAMPOS
1ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
FÁBIO BARROS DE MATOS
2ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
IVALDO LEMOS JÚNIOR
3ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
CÁSSIO GERALDO AGUIAR DUPIN
4ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
NEWTON CÉZAR VALCARENGHI TEIXEIRA
5ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
KARINE BORGES GOULART
6ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
JOSÉ THEODORO CORRÊA DE CARVALHO
7ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT
MARCOS JUAREZ CALDAS DE OLIVEIRA
8ª Promotoria de Entorpecentes do MPDFT