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(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 13 de abril de 2016

TRF derruba decisão liminar que barrou nomeação do ministro da Justiça

Quarta, 13 de abril de 2016
André Richter - Repórter da Agência Brasil
A segunda instância da Justiça Federal derrubou hoje (13) decisão que suspendeu a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. A suspensão, em caráter liminar, foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Cândido Ribeiro, e atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na decisão, o magistrado entendeu que o ministro deve continuar no cargo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

AGU recorre contra decisão que barrou nomeação do ministro da Justiça

Quarta, 13 de abril de 2016
André Richter - Repórter da Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu hoje (13) à segunda instância da Justiça Federal, em Brasília, para anular a decisão que suspendeu o decreto de nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. A ação foi distribuída para o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro.

Ontem (12), a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal no Distrito Federal, atendeu a pedido de um advogado que entrou com ação popular para barrar a nomeação de Aragão, que é subprocurador da República licenciado.

terça-feira, 12 de abril de 2016

Juíza federal suspende nomeação do ministro Eugênio Aragão

Terça, 12 de abril de 2016
Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil

Brasília- O ministro da Justiça, Eugênio Aragão, em entrevista coletiva, após encontro sobre a operação de segurança no revezamento da tocha olímpica dos Jogos Rio 2016 ( Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O ministro da Justiça, Eugênio Aragão, que entrou no Ministério  Público  em  1987 Arquivo/Agência Brasil
A juíza federal substituta da 7ª vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região Luciana Raquel Tolentino de Moura suspendeu hoje (12) o decreto de nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. A decisão liminar (provisória) vale até o julgamento final da ação popular em que foi pedida a suspensão.
Segundo a decisão, o autor da ação popular diz que o ministro nomeado é subprocurador-geral da República e, por isso, está impedido de exercer o cargo de ministro. O autor alega ainda que Aragão não tem direito adquirido para acumulação de cargos por ter entrado no Ministério Público (MP) antes da promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988. Luciana Raquel lembra que a Constituição proíbe membros do Ministério Público de ocupar outros cargos ou funções.


Leia também: Ministra do STJ nega pedido de ação contra o ministro da Justiça

Para a juíza, a vedação também se aplica aos membros do MP que tomaram posse antes da atual Constituição. “Vê-se, pois, que, embora ao MP seja garantida autonomia funcional, é certo que a Constituição de 88 trouxe vedação expressa quanto à possibilidade de seus membros ocuparem outro cargo ou função, a não ser uma de magistério. Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da CF/88, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição”, diz o texto da decisão.

terça-feira, 22 de março de 2016

Ministra do STJ determina notificação de Eugênio Aragão, ministro da Justiça, e da AGU em mandado de segurança impetrado pelo PPS

Terça, 22 de março de 2016
Do STJ
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães determinou nesta terça-feira (22) a notificação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão, para, caso queira, prestar informações acerca do mandado de segurança impetrado pelo Partido Popular Socialista (PPS), no prazo de 72 horas.

Assusete determinou também a notificação da Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos dos artigos 22, § 2º, da Lei 12.016/2009 e 2º da Lei 8.437/92. “Prestadas as informações ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos, logo após”, afirmou a ministra no despacho.

Nessa segunda-feira (21), o PPS impetrou um mandado de segurança coletivo preventivo, com pedido de liminar, contra uma possível substituição de agentes da Polícia Federal pelo ministro da Justiça, Eugênio Aragão.

Na ação, o PPS cita a entrevista dada pelo ministro ao jornal Folha de São Paulo, no último sábado (19), na qual, segundo o partido, é revelada “uma indevida interferência na autonomia de investigação da Polícia Federal”.

“Isso porque a troca de equipes de policiais federais ocorreria, de acordo com as declarações da autoridade apontada como coatora, diante do mero ‘cheiro de vazamento’, situação que ofende a mais comezinha noção de devido processo legal”, lê-se na justificativa da ação.

Com o mandado de segurança, o PPS quer evitar o afastamento “sumário, pela autoridade coatora (ministro da Justiça), de qualquer delegado ou agente da Polícia Federal das atividades da investigação em que esteja envolvido, mesmo em caso de suspeita de vazamento de informações, senão após a instauração do competente processo administrativo disciplinar”.