“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 25 de abril de 2014

Bacharéis criticam exame da OAB em audiência no Senado

Sexta, 25 de abril de 2014
Marilia Coêlho e Gorette Brandão
Da Agência Senado

Presidente da CAS, Waldemir Moka (C ) disse esperar um diálogo entre OAB e bacharéis

O exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi intensamente criticado durante audiência pública que a Comissão de Assuntos Sociais(CAS) realizou nesta quinta-feira (24). Para entidades contrárias à prova, a exigência de habilitação antes do ingresso no mercado profissional não pode ser imposta apenas aos que se formam em Direito. Se o exame tiver que ocorrer, entendem ainda que sua aplicação deve ficar sob a tutela do Ministério da Educação, e não da OAB.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Fraudes no exame da OAB/GO: MPF/GO quer indenização e devolução das carteiras de advogado compradas

Quinta, 1 de março de 2012
Do Ministério Público Federal em Goiás
41 candidatos que fraudaram o exame foram acionados em 14 ações civis públicas, as quais pedem ainda R$2.610.160,00 em indenização por danos morais

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, protocolizou 14 ações civis pública (ACP) em face da Ordem do Advogados do Brasil, Seção de Goiás (OAB/GO) e de 41 candidatos acusados de fraude no Exame de Ordem, de dezembro de 2006. O MPF/GO pediu a nulidade do certame em relação aos candidatos que compraram a aprovação e a restituição das carteiras de identidade de advogado obtidas indevidamente. Além disso, que a OAB/GO exclua dos seus quadros e cancele as inscrições dos envolvidos como advogados. Por último, pediu ainda, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais difusos, em valores dez vezes maior que os pagos indevidamente pelas aprovações fraudulentas. Nas 14 ações o valor das indenizações por danos morais totaliza  R$2.610.160,00, que deve ser revertido em benefício do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.

Entenda o caso
Com a ajuda de uma quadrilha, composta por oito pessoas, candidatos ao Exame de Ordem da OAB/GO, de dezembro de 2006, chegaram a pagar até 15 mil reais pela aprovação.

A quadrilha era composta por três “cabeças”: a secretária da Comissão de Estágio e Exame de Ordem Maria do Rosário Silva, que coordenava e operacionalizava as fraudes; e as advogadas Rosa de Fátima Lima Mesquita e Eunice da Silva Mello. Além delas, o grupo era formado ainda por Estevão Magalhães Zakhia, Euclides de Sousa Rios, José Rosa Júnior, Marcelo Monteiro Guimarães e Tadeu Barbalho André.

A fraude
Os 41 candidatos compraram as suas aprovações fraudulentas no Exame de Ordem realizado pela OAB/GO em dezembro de 2006, obtendo êxito em se inscrever, indevidamente, como advogados e receber as respectivas carteiras de identidade profissional, o que lhes habilitou, ilegalmente, ao exercício da advocacia.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Procuradoria Geral da República considera inconstitucional o exame da OAB

Quinta, 21 de julho de 2011
Do Correio Braziliense
Larissa Leite
A Procuradoria Geral da República (PGR) proferiu um parecer onde avalia o Exame de Ordem, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como inconstitucional. O parecer é relativo ao Recurso Extraordinário (RE) 603.583, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A avaliação é do Subprocurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Na decisão, Janot afirma: "De todo o exposto, opina o Ministério Público pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, de forma a conceder a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB". O parecer da PGR é do dia 19 de julho. 

terça-feira, 14 de junho de 2011

OAB estuda ação contra carona em MPs impostas pelo governo "goela abaixo"

Terça, 14 de junho de 2011
Da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (14) que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade examina a proposta de medidas judiciais para coibir o que chamou de "assuntos de carona" que vêm sendo sistematicamente incluídos pelo Palácio do Planalto em medidas provisórias (MPs) enviadas ao Congresso Nacional. A mais notória "carona" é a da flexibilização para contratações de obras da Copa do Mundo de 2014 nos processos de licitações, incluída recentemente como emenda na MP nº 527/2011, cujo objetivo principal é a criação da Secretaria de Aviação Civil. É a quarta tentativa que o governo faz para emplacar a flexibilização das licitações dentro de uma MP, já que as três primeiras não tiveram êxito.

Ophir destacou que a OAB e a sociedade brasileira estão se mobilizando para impedir que o Executivo continue a "enfiar goela abaixo do Legislativo" as medidas provisórias que abarcam variados temas, desvirtuando a natureza desse instrumento legislativo. "Está-se impondo ao País uma espécie de legislação de ocasião com essas MPS", acusou ele, lembrando que há notícias de que está em mãos da presidente Dilma Rousseff uma MP tratando de cerca de 60 temas, que vão da questão florestal na Amazônia a perdão de dívida para banqueiros falidos.

"Este tipo de carona ou contrabando legislativo, efetivamente, parece interessar tanto ao governo quanto a sua base dentro do Legislativo, mas desnatura a função do Parlamento e representa um atentado à importância do Parlamento", sustentou o presidente nacional da OAB.   "O problema é que  isso está passando a ser uma constante dentro do Congresso. A OAB está estudando esse tipo desvio para combatê-lo - um desvio que afeta o Poder Legislativo, que diminuiu esse poder e desrespeita a Constituição Federal".

Para Ophir Cavalcante, "na verdade, o que o Executivo vem adotando, com o consentimento da maioria de sua base aliada, representa uma diminuição do Poder Legislativo,sem uma discussão com a sociedade brasileira; essas MPs são enfiadas goela abaixo do Legislativo e da sociedade, a quem não é dado tempo para discuti-las e examiná-las com o cuidado que se deveria ter".

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Cezar Peluso cassa liminar que permitia registro sem prova na OAB a dois bacharéis do Ceará Da Agência Brasil

Terça, 4 de janeiro de 2011
Da Agência Brasil
Priscilla Mazenotti - Repórter

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso cassou liminar que permitia a dois bacharéis em direito do Ceará a inscrição na Ordem independentemente de aprovação no exame da OAB.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu a cassação da liminar no Superior Tribunal de Justiça. A liminar havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e beneficiava apenas os dois bacharéis em direito de se inscreverem na Ordem sem prestar o exame. Os dois haviam alegado inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.

A liminar chegou ao STJ, e o presidente da corte, Ari Pargendler, encaminhou o caso ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional.

No pedido de cassação da liminar, o Conselho Federal da OAB alegava que a liminar do TRF-5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Ophir: liminar contra Exame de Ordem é virar as costas à qualidade do ensino

Quinta, 16 de dezembro de2010

Da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (16) que a liminar do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que considerou o Exame de Ordem inconstitucional, "é uma decisão que está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico". Para Ophir, ao demonstrar descompromisso com a qualidade do ensino que é a principal objetivo do Exame, a liminar do juiz do TRF-5 "é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil".  Ele sustentou que a OAB "não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão;  vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa liminar e tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano".

A seguir, as afirmações do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a liminar que considera Exame de Ordem  inconstitucional:

"Trata-se de uma decisão que, efetivamente, não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal. É uma decisão que tem uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal. O legislador, ao conferir a possibilidade para que a OAB formulasse o exame de proficiência, que é chamado Exame de Ordem, ele pretendeu que houvesse um controle de qualidade do ensino jurídico no Pais. Então, a Constituição diz - e isso é citado na decisão do desembargador - que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". É justamente essa qualificação profissional que a lei estabeleceu: para que a pessoa possa ser advogado, tem que fazer o Exame de Ordem, a fim de que se verifique se ela, enquanto bacharel, futuro profissional, operador do Direito, tem condições, ainda que mínimas, para ingressar no mercado e defender dois bens que são vitais para as pessoas, que são a liberdade e o patrimônio.

Para a Ordem, seria muito confortável não ter o Exame de Ordem, ela teria 2 milhões de advogados hoje; nós somos 720 mil advogados hoje. Mas a OAB não está preocupada com a quantidade - seria até confortável se assim fosse, pois todas as instituições com um número grande de pessoas se torna mais forte. Mas, repito, ela não está preocupada com quantidade e sim com a qualidade de seus quadros. E nesse sentido tem trabalhado de uma forma muito efetiva na defesa da qualidade do ensino jurídico. Hoje, temos no Brasil 1.128 faculdades de Direito, há 250 mil vagas sendo ofertadas anualmente e, a se permitir que todos os egressos dessas faculdades, que foram criados em condições - eu diria - contestáveis, certamente que isso proporcionaria um problema muito sério para a sociedade. Isso despejaria no mercado pessoas sem condições de lidar com esses bens que são a liberdade e o patrimônio, gerando um problema sério. Ao invés de se defender direitos, isso poderia se servir a atacar os direitos das pessoas que demandam esse serviço. No fundo, tudo isso é um reflexo do ensino jurídico praticado por essas faculdades sem qualidade. E esse reflexo se observa não só no Exame de Ordem, mas nos concursos para juiz, nos concursos para o ministério Público, para defensor público, para delegado de polícia - enfim, para todas as carreiras jurídicas em relação às quais é necessário ser advogado.

Portanto, não podemos viver dentro de uma hipocrisia, onde não se tem a consciência de que o ensino jurídico é ruim, a qualidade dele é ruim. E a OAB luta para que tenha critério, luta, em primeiro lugar, para impedir que haja abertura de novos cursos - e o Ministério da Educação t em sido um grande aliado da Ordem nesse sentido - e luta também para que se fechem vagas e até cursos, por meio de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico. Ao lado disso, temos também o Exame de Ordem. Não se pode falar em ensino jurídico sem falar em Exame de Orem. Eu diria que são duas faces da mesma moeda. Portanto, é necessário que tenhamos critério, seja para criação de cursos, seja para renovação, e também para habilitação profissional. E não é verdadeiro, como diz a liminar, que seja esta a única atividade profissional em que se exige curso de proficiência. Recentemente, também os contabilistas tiveram essa preocupação com a proficiência e estão se louvando na experiência da Ordem e já vão fazer, no próximo ano, o primeiro exame dos contabilistas aplicado por seu conselho de classe. Outros conselhos de classe, como os de medicina e engenharia, estão interessados em aplicar exame de proficiência e já têm projetos de lei nesse sentido. Já tentaram até fazer pela via administrativa, mas o Supremo Tribunal Federal disse que só podem fazê-lo por lei.

Então, a decisão liminar do desembargador está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico. Ela é uma decisão que simplesmente demonstra o descompromisso com a qualidade do ensino, ao dizer que o Exame de Ordem é inconstitucional. Isso é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil. A Ordem não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão. Vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa decisão e tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano".