Terça, 24 de outubro de 2017
Do STF
O Supremo Tribunal Federal recebeu mais uma ação contra a Portaria
1.129/2017, do Ministério do Trabalho, que estabeleceu novos critérios
para a caracterização do trabalho em condições análogas à de escravo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5802, ajuizada pelo Partido
Democrático Trabalhista (PDT), foi distribuída, por prevenção, à
ministra Rosa Weber, relatora também das Arguições de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPFs) 489, ajuizada pela Rede Sustentabilidade,
na qual foi deferida liminar para suspender a portaria, e 491, ajuizada
pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
