A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação de homem ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, em favor de trabalhador que foi alvo de ofensas raciais, durante atividade profissional em uma obra no Lago Sul, no Distrito Federal.
Segundo o trabalhador, as expressões de cunho racial foram proferidas pelo réu, na presença de testemunhas, em fevereiro de 2025. As ofensas foram registradas em boletim de ocorrência e incluíram termos que faziam referência explícita à cor da pele da vítima, além de menção à senzala. O autor argumentou que as agressões extrapolaram a esfera profissional e violaram sua dignidade e honra.

