“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 1 de julho de 2016

Lei das Estatais traz poucas inovações, afirma advogado especialista em Direito Administrativo

Sexta, 1º de julho de 2016
O presidente em exercício Michel Temer sancionou hoje a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias. Apelidada como Lei das Estatais, recebeu grande atenção ao estabelecer critérios para nomeação dos dirigentes das estatais. A Lei ainda trata de outro tema de grande relevância: a regulamentação das licitações e contratações das estatais.

De acordo com o advogado especialista em Direito Administrativo Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes, 18 anos após a Emenda Constitucional nº 19, que estabeleceu a necessidade de um estatuto, a Lei nº 13.303/2016 definiu as regras, resolvendo impasses quanto aos procedimentos. “A Lei das Estatais, ao regulamentar os procedimentos licitatórios trouxe pequenas inovações, quando comparadas com as atuais normas existentes para a Administração Pública Direta. Inclusive, a maior parte dos dispositivos consiste em nada mais do que melhorias de interpretação, em conformidade com a doutrina e jurisprudência sobre o tema”, afirma.