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(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 17 de maio de 2017

Em meio à apuração, GDF dispensa licitação para lavanderia em hospital

Quarta, 17 de maio de 2017
Dispensa foi publicada no DODF desta terça-feira (16/5) e prevê contratação para Hospital de Santa Maria. TCDF apura irregularidades
 
Por Pedro Alves/Rafaela Felicciano/Metrópoles
Blog do Sombra
A Secretaria de Saúde do DF reabriu, nesta terça-feira (16/5), uma dispensa de licitação em caráter emergencial para a contratação de serviços de lavanderia no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). Orçado em R$ 2.458.708,99, o contrato tem duração de 180 dias e prevê o “processamento de roupas e tecidos em geral”, além do fornecimento de mão de obra. A medida, no entanto, causa polêmica, já que um processo no Tribunal de Contas do DF (TCDF) questiona exatamente as sucessivas dispensas de licitação para a contratação desses serviços em hospitais públicos da capital.
 
Ajuizada em 2014, durante o governo Agnelo Queiroz (PT), a ação corre em segredo de Justiça e apura indícios de irregularidades em contratos de lavanderia para o Hospital de Base do DF (HBDF) e para os hospitais regionais do Gama (HRG), Santa Maria (HRSM) e Sobradinho (HRS). O processo é fruto de uma representação do partido Democratas, que questionou a dispensa de licitação 104/14, publicada em março daquele ano e que dizia respeito ao HBDF, HRG e HRS.

Leia a íntegra aqui ou aqui

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Carnaval de rua: TCDF determina suspensão da execução de contrato de consultoria

Quinta, 16 de fevereiro de 2017
Do TCDF
O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu por maioria, na sessão plenária desta quinta-feira, dia 16 de fevereiro, determinar a suspensão cautelar da execução do contrato de consultoria sobre carnaval de rua, firmado entre a Secretaria de Cultura e um advogado que atua na área cultural. A Corte concedeu, ainda, prazo de cinco dias para que tanto a Secretaria de Cultura quanto o profissional contratado se manifestem sobre os indícios de irregularidades apontados em representação ajuizada pelo Ministério Público junto ao TCDF. O valor total do contrato é de R$ 80,4 mil, e a suspensão cautelar da execução implica o não pagamento das parcelas até nova deliberação da Corte sobre o caso.