Terça, 24 de outubro de 2017
O Ministro do Trabalho – réu do processo juntamente com a UNIÃO – não
pode mais recorrer da determinação e precisa cumprir imediatamente a
sentença
Do TRT 10ª Região — DF e Tocantins


Transitou
em julgado a decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal que
determinou a publicação da Lista Suja do Trabalho Escravo, confirmando
assim a liminar que havia sido concedida no início deste ano. Com isso, o
Ministro do Trabalho – réu do processo juntamente com a UNIÃO – não
pode mais recorrer da determinação e precisa cumprir imediatamente a
sentença do juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Rubens
Curado Silveira, que foi responsável por analisar e julgar a ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região.
O
Cadastro Nacional de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a
condições análogas à de escravo - a chamada “lista suja” do trabalho
escravo - foi criado há cerca de 13 anos e não era publicado desde 1º de
julho de 2014. Segundo o magistrado, o documento destacou-se entre as
medidas relevantes no enfrentamento ao tema, alinhado aos princípios
constitucionais da publicidade e da transparência e à Lei de Acesso à
Informação – reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como
uma das mais importantes práticas neste tema.
