Do MPDF
A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) recomendou ao Serviço de Limpeza Urbana do DF (SLU) que esclareça aos órgãos públicos e entidades do governo local o prazo para o início da coleta seletiva solidária, bem como as ações a serem desenvolvidas para o cumprimento da Lei nº 5.610/16, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos. O documento foi expedido na última quinta-feira, 16 de fevereiro, com prazo de dez dias para resposta ao Ministério Público.
