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(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos

Segunda, 10 de outubro de 2011
Do STJ
A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato como improbidade e quem responde por esse tipo de conduta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar processos discutindo dispositivos da LIA em 1996 e, desde então, foram proferidas mais de 8.700 decisões, entre monocráticas e colegiadas.

Os artigos 9º, 10 e 11 da lei trazem extenso rol de atos ímprobos. O artigo 9º trata da improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito e o artigo 10 aborda a modalidade que causa dano ao erário, por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Por fim, o artigo 11 traz os atos que violam os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e imparcialidade.

A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143).

Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389).

Improbidade x irregularidade

No julgamento do REsp 980.706, o ministro Luiz Fux (atualmente no Supremo Tribunal Federal) lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o elemento subjetivo é essencial para a caracterização da improbidade administrativa, que está associada à noção de desonestidade, de má-fé do agente público. “Somente em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a sua configuração por ato culposo (artigo 10 da Lei 8.429)”, ressalvou o ministro.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Deputado mínimo


Quarta, 16 de fevereiro de 2011
E não é que o deputado federal Marco Maia (PT-RS), presidente da Câmara, declarou que defender o salário mínimo acima de R$545 é “pensar pequeno”.

Pensar pequeno, melhor, pensar mínimo, é querer justificar a proposta de R$545.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Severinada


Segunda, 10 de janeiro de 2011
 Bom, talvez, para o público interno, o colégio eleitoral que escolherá o futuro presidente da Câmara dos Deputados. Marco Maia (PT-RS), deputado que concorre à presidência da Câmara, partiu hoje para o revide contra Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB —Ordem do Advogados do Brasil, por ter este criticado a farra da emissão de passaportes para deputados e parentes, a maioria dos quais para puro e simples turismo.

O deputado petista justificou sua crítica, pois em “outros Poderes acontece a mesma coisa”, e que no Brasil há coisas mais importantes para se discutir.

Triste Câmara dos Deputados! Triste Brasil! E o cara quer ser o presidente da Câmara. Mas para uma instituição que já teve como presidentes severinos...